PORTARIA Nº 126/19-GSE, DE 14 DE JUNHO DE 2019.
(Publicada no DOE
de 18.06.19)
Este texto não substiti o publicado no DOE
Dispõe sobre a competência para o exercício dos atos que especifica.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica atribuída ao Superintendente de Informações Fiscais a responsabilidade de pesquisar, calcular, editar e publicar o ato que adota valores correntes de mercadorias e serviços como pauta de valores, para efeito de cálculo do ICMS, inclusive do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 14 dias do mês de junho de 2019.
CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT
Secretária de Estado da Economia