PORTARIA Nº 240, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022

(PUBLICADA NO DOE DE 01.12.22)

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 56, III, da Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, e tendo em vista o art. 3º, do Decreto nº 10.049, de 11 de fevereiro de 2022

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar e orientar a elaboração e o fluxo de tramitação, na Secretaria de Estado da Economia, dos atos administrativos, como Portarias, Exposição de Motivos, Instrução Normativa e correlatos,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - A matéria a ser tratada no expediente em questão deverá, primeiramente, ser apreciada pelo titular da Subsecretaria afeta à atribuição específica.

Art. 2º - O titular da Subsecretaria deliberará o assunto em questão com o Superintendente, a ele vinculado, que será responsável pela confecção do ato ou com o Gerente da Unidade competente.

Art. 3º - Conclusa a confecção da minuta do ato administrativo, no formato word, esta será remetida à Gerência da Secretaria-Geral, via sistema SEI, juntamente com despacho de encaminhamento e anuência da respectiva Subsecretaria/Unidade responsável, para formatação, recolhimento da assinatura do Titular da Secretaria e, caso seja necessário, será remetido à Superintendência de Gestão Integrada para publicação no Diário Oficial do Estado - DOE.

Art. 4º - Quanto aos atos administrativos de rotina, que exijam assinatura do titular da Secretaria, após sua confecção pela Unidade específica e anuência da Subsecretaria, serão colocados no bloco - SEI - do Gabinete da Secretária para sua assinatura.

Parágrafo único. A responsabilidade pelo encaminhamento do ato a unidade de destino é de responsabilidade da unidade que confeccionou o ato.

 

PUBLICA-SE.

 

CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT

Secretária de Estado da Economia