PORTARIA GSF Nº 641/99, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999.

(PUBLICADA NO DOE DE 06.01.00)

Cria o Programa de Excelência de Atendimento ao Cliente da Secretaria da Fazenda.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, considerando que o atendimento ao cliente da Secretaria da Fazenda é uma das prioridades desta administração e considerando os termos constantes do processo nº 17123186/99, resolve baixar a seguinte

 

PORTARIA:

 

Art. 1º Fica criado o programa de excelência no atendimento ao cliente da Secretaria da Fazenda - SEFAZ -, denominado ATENDIMENTO A GENTE FAZ, VOCÊ MERECE.

Parágrafo único. Cliente é qualquer pessoa que se utilize de serviço prestado pela SEFAZ.

Art. 2º O Programa tem por objetivo satisfazer com eficácia, eficiência e qualidade a demanda do cliente pelo serviço da SEFAZ.

Parágrafo único. Para atingir o objetivo estabelecido, adotar-se-ão as seguintes providências:

I - relativamente ao servidor, instrumentalizá-lo com as mais modernas técnicas de atendimento;

II - relativamente ao cliente:

a) facilitar-lhe o acesso às informações e aos serviços prestados, mediante o uso de tecnologia avançada;

b) quando contribuinte, reduzir o grau de complexidade, o custo e a duração do processo de cumprimento voluntário de obrigação tributária;

III - relativamente à estrutura organizacional;

a) identificar, analisar e redimensionar o processo de atendimento, em consonância com o requisito de satisfação do cliente;

b) promover a transição de um processo de atendimento convencional para um processo de atendimento com qualidade, através de uma mudança cultural da organização, tendo por foco a total satisfação do cliente;

b) promover a transição de um processo de atendimento convencional para um processo de atendimento com qualidade, através de uma mudança cultural da organização, tendo por foco a total satisfação do cliente.

Art. 3º A estrutura do programa é composta por:

I - Time Estratégico - TE -, formado pelos titulares do órgãos do Conselho de Administração;

II - Time de Implantação - TI -, formado por representantes das diversas áreas da SEFAZ indicados pelo TE;

III - Times de Apoio - TA -, formado por membros de cada unidade física abrangida pelo Programa;

§ 1º O programa conta, ainda, com os seguintes integrantes:

I - gestores, são todos os chefes das áreas atingidas pelo Programa;

II- colaboradores, são as pessoas que compõem o corpo técnico da SEFAZ.

§ 2º Time é o agrupamento de servidores que implementarão o programa.

Art. 4º Compete aos seguintes integrantes do programa:

I - ao TE, a coordenação e a sustentação estratégica do programa;

II - ao TI, a implantação e a condução do programa, incluindo a formação, o treinamento e o nivelamento dos TA; bem como a facilitação da execução das atividades e sua avaliação;

III - ao TA, a operacionalização dos projetos das ações do programa nas respectivas unidades;

IV - aos gestores, o apoio, o acompanhamento e a liderança efetiva do programa, em nível local ou departamental;

V - aos colaboradores, o envolvimento direto e o comprometimento em todas as atividades do programa, buscando sempre o aprimoramento e a postura profissional e ética adequada ao seu desempenho.

Art. 5º Esta portaria entra em  vigor na data de sua publicação.

GABINENTE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 21 de dezembro de 1999.

 

JALLES FONTOURA DE SIQUEIRA

Secretário da Fazenda