PORTARIA Nº 1254/03-GSF, DE 26 DE SETEMBRO DE 2003

(Publicada no DOE de 30.09.03)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 520 e art. 5º, I, do Anexo IX, ambos do Decreto nº 4.852, de 27 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A vigência do Termo de Acordo de Regime Especial - TARE - concedido por prazo certo fica modificada para prazo indeterminado.

Parágrafo único. Atendido o interesse da Administração Tributária, o Secretário da Fazenda pode rever a vigência de Termo de Acordo de Regime Especial.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Publique-se.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 26 dias do mês de setembro de 2003.

 

 

GIUSEPPE VECCI

Secretário da Fazenda