PORTARIA GSF Nº 1.484/89, DE 13 DE SETEMBRO DE 1989

(PUBLICADA NO DOE DE 28.09.89)

 

 

ALTERAÇÕES:

1. Portaria GSF nº 1.085/90, de 09.07.90 (DOE de 16.07.90);

2. Instrução Normativa nº 108/93-GSF, de 22.10.93 (DOE de 28.10.93);

3. Instrução Normativa nº 266/97-GSF, de 03.07.96 (DOE de 09.07.96;

4. Instrução Normativa nº 267/96-GSF, de 16.07.96 (DOE de 19.07.96);

5. Instrução Normativa nº 305/97-GSF, de 25.04.97 (DOE de 02.05.97);

6. Instrução Normativa nº 339/98-GSF, de 28.05.98 (DOE de 01.06.98).

 

NOTA: Texto atualizado, consolidado e anotado.

Aprova os Códigos de Atividades Econômicas a serem utilizados no Cadastro de Contribuintes do Estado, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em visto o que consta do artigo 4º do Convênio de 15 de dezembro de 1970, que aprovou o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômicas-Fiscais - SINIEF, e do art. 251 do Decreto nº 969, de 15 de julho de 1976,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam aprovados os Códigos de Atividades Econômicas, constantes do Anexo Único desta portaria. a serem utilizados no Cadastro de Contribuintes do Estado.

NOTA: Relativamente à Classificação Nacional de Atividades Econômicas Fiscal, observar a Instrução Normativa nº 531/02, de 04.02.02, com vigência a partir de 10.05.02.

Art. 2º Cada código de atividade econômica é composto de 5 (cinco) algarismos, dispostos da seguinte forma:

I - o primeiro classifica as diversas atividades em 7 (sete) grandes grupos, sendo:

a) 3 - Indústria;

b) 4 - Comércio Atacadista;

Nota: Redação com vigência de 01.10.89 a 01.04.97.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA “B” DO INCISO I DO ART. 2º PELO ART. 2º DA IN Nº 305/97-GSF, DE 25.04.97 - VIGÊNCIA: 02.05.97.

b) 4 - Comércio Atacadista e Distribuidor;

c) 5 - Comércio Varejista;

d) 6 - Prestação de Serviços:

e) 7 - Produtor Rural;

f) 8 - Extrator Mineral ou Fóssil;

g) 9 - Outras atividades;

II - o segundo e o terceiro algarismos classificam as atividades afins em subgrupos;

III - os dois últimos algarismos especificam a atividade dentro do subgrupo.

§ 1º Na hipótese de o contribuinte exercer atividades integradas, classificadas em diferentes grandes grupos, este deverá se inscrever, separadamente, em relação a cada um deles.

§ 2º Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior, relativamente à inscrição de contribuintes que exercem atividades integradas, aquelas classificadas nos grupos 4 e 5, entre si, e no grupo 9, em relação a qualquer outro.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Portarias nºs. 409/89, de 02 de março de 1989 e 877/89, de 19 de maio de 1989, deste Gabinete.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 1989.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Goiânia, 13 de setembro de I989.

 

Nylson Teixeira.

SECRETÁRIO DA FAZENDA

 

 



ANEXO ÚNICO

 

 

CÓDIGOS DE ATIVIDADES ECONÔMICAS

 

3.00.00  INDÚSTRIA

3.01.00  INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO METÁLICOS

3.01.01  Britamento ou aparelhamento de pedras de mármore, ardósia ou outras, para construção civil

3.01.02  Beneficiamento ou preparação de mineral: não metálicos, exceto de pedras para construção civil

3.01.03  Fabricação de cal

3.01.04  Fabricação de telhas, tijolos ou outros artigos de barro cozido, para construção civil

3.01.05  Fabricação de artefatos de barro cozido, exceto para construção civil

3.01.06  Fabricação de azulejos, telhas, tijolos ou outros artigos de cerâmica, para construção civil

3.01.07  Fabricação de artefatos de cerâmica, exceto para construção civil

3.01.08  Fabricação de cimento

3.01.09  Fabricação de peças, ornato ou estruturas de cimento, gesso e amianto

3.01.10  Fabricação de chapas, telhas, tubo ou caixas de fibrocimento

3.01.11  Fabricação de concreto ou argamassa

3.01.12  Fabricação ou elaboração de vidro ou cristal

3.01.13  Fabricação de artefatos de vidro

3.01.14  Fabricação de piscinas, inclusive peças e acessórios e outros artefatos de fibras de vidro, exceto móveis

3.01.15  Fabricação de escovas e contatos de carvão ou grafita para motores ou carvão para uso em eletricidade

3.01.16  Fabricação de lixas, rebolos de esmeril ou outros materiais abrasivos

3.01.17  Fabricação de giz e similares

3.01.18  Fabricação de chapas ou outros, artefatos acrílicos ou de poliesterene

3.01.19  ............................................................

3.01.99  Não especificado

3.02.00  INDÚSTRIA METALÚRGICA

3.02.01  Siderurgia ou elaboração de produtos siderúrgicos (com ou sem redução de minério)

3.02.02  Metalurgia de metais não ferrosos, em formas primárias

3.02.03  Metalúrgica do pó, inclusive peças moldadas

3.02.04  Fabricação de estruturas metálicas

3.02.05  Fabricação de artefatos de trefilados de ferro, aço ou de metais não ferrosos, exclusive móveis

3.02.06  Estamparia, funilaria ou latoaria

3.02.07  Serralheria ou fabricação de tanques, reservatório ou outros recipientes metálicos ou de artigo de caldeireiro

3.02.08  Fabricação de artigos de cutelaria. armas. ferramentas manuais e artigos de metal para escritório, uso pessoal e doméstico, exclusive ferramentas para máquinas

3.02.09  Têmpera ou cimentação de aço, recozimento de arame ou serviços de galvanotécnica

3.02.10  Produção de soldas e anodos

3.02.11  Metalurgia dos metais preciosos

3.02.12  Produção de canos, tubos, conexões, arames, laminados ou relaminados de aço, ferro ou metais não ferrosos

3.02.13  Fabricação de ferragens, cadeados, chaves, fechaduras, dobradiças, ferrolhos, parafusos, porcas, arruelas, pregos, arrebites e similares

3.02.14  Fabricação de alarmes ou outros dispositivos de segurança

3.02.15  Fabricação de palha de lã (esponja de aço e de metais não ferrosos)

3.02.16  Fabricação de cofres, caixas de segurança, portas e compartimentos blindados

3.02.17  Beneficiamento de sucata metálica

3.02.18  ............................................................

3.02.99  Não especificado

3.03.00  INDÚSTRIA MECÂNICA

3.03.01  Fabricação de máquinas motrizes não elétricas ou de equipamentos para transmissão industrial, inclusive peças e acessórios

3.03.02  Fabricação de máquinas, aparelhos ou equipamentos para instalações hidráulicas, térmicas, de ventilação ou refrigeração equipados ou não com motores elétricos, inclusive peças e acessórios

3.03.03  Fabricação de máquinas, ferramentas, máquinas operatrizes ou aparelhos acoplados ou não a motores elétricos, inclusive peças e acessórios

3.03.04  Fabricação de máquinas, aparelhos ou materiais para agricultura, avicultura, cunicultura e apicultura, inclusive peças e acessórios

3.03.05  Fabricação de cronômetros ou relógios, elétricos ou não, inclusive fabricação de peças

3.03.06  Fabricação ou montagem de trator, máquinas, implementos agrícolas ou aparelhos de terraplanagem, inclusive fabricação de peças

3.03.07  Fabricação de elevadores ou escadas: rolantes, inclusive peças é acessórios

3.03.08  Fabricação de peças para manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, agrícolas ou prestacionais

3.03.09  Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamento: para o exercício de artes e ofícios

3.03.10  Fabricação de máquinas e aparelhos ortopédicos

3.03.11  ............................................................

3.03.99  Não especificado

3.04.00  INDÚSTRIA DE MATERlAL ELÉTRICO E DE COMUNICAÇÃO

3.04.01  Construção de máquinas ou aparelhos para produção de energia elétrica

3.04.02  Fabricação de fios ou cabos condutores de eletricidade

3.04.03  Fabricação de lâmpadas ou pilhas

3·04.04  Fabricação de material elétrico para veículos, inclusive peças e acessórios

3.04.05  Fabricação de aparelhos ou utensílios eletro-domésticos inclusive peças e acessórios

3.04.06  Fabricação de material eletrônico

3.04.07  Fabricação de material de comunicações, inclusive peças e acessórios

3.04.08  Fabricação de motores, geradores ou transformadores elétricos

3.04.09  Fabricação de aparelhos e equipamentos elétricos para fins terapêuticos, eletroquímicos, laboratoriais, hospitalares e outros usos técnicos, inclusive suas peças e acessórios

3.04.10  Fabricação de aparelhos e equipamentos elétricos para fins industriais

3.04.11  Fabricação de material elétrico, inclusive suas peças e acessórios

3.04.12  Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos para informática, peças e acessórios

3.04.13  ............................................................

3.04.99  Não especificado

3.05.00  INDÚSTRIA DO MATERIAL DE TRANSPORTE

3.05.01  Construção e reparação de embarcação e de caldeiras, máquinas, turbinas ou motores para embarcações, com fabricação de peças e acessórios

3.05.02  Construção, montagem e reparação de veículos ferroviários, com fabricação de peças e acessórios

3.05.03  Fabricação de veículos automotores, peças e acessórios

3.05.04  Fabricação de carrocerias para veículos automotores, exclusive chassis

3.05.05  Fabricação de bicicletas ou triciclos, motorizados ou não, inclusive peças e acessórios

3·05·06  Construção, montagem e reparação de aviões, com fabricação de peças e acessórios

3.05.07  Fabricação de carroças de tração animal

3.05.08  Fabricação de estruturas para poltronas, estofados e capas para veículos

3.05.09  Recondicionamento de motores para veículos automotores

3.05.10  ............................................................

3.05.99  Não especificado

3.06.00  INDÚSTRIA DA MADEIRA

3.06.01  Desdobramento da madeira

3.06.02  Fabricação de estruturas de madeiras ou artigo de carpintaria

3.06.03  Fabricação de chapas ou placas de madeira aglomerada ou prensada, ou de madeira compensada, revestida ou não com material plástico, inclusive artefatos

3.06.04  Fabricação de artigos de taboaria ou de madeira arqueada

3.06.05  Fabricação de artefatos de bambu, vime, junco ou palha trançada, exclusive móveis, chapéus e bolsas

3.06.06  Fabricação de artigos de cortiça

3.06.07  Fabricação de urnas funerárias

3.06.08  Fabricação de embalagens de madeira

3.06.09  Fabricação de objetos de madeira para uso doméstico, comercial, industrial ou prestacional, exclusive móveis

3.06.10  Produção de carvão vegetal

3.06.11  ............................................................

3.06.99  Não especificado

3.07.00  INDÚSTRIA DO MOBILIÁRIO .

3.07.01  Fabricação de móveis de madeira, vime ou junco

3.07.02  Fabricação de móveis de metal ou com predominância de metal revestidos ou não com lâminas plásticas, inclusive estofados

3.07.03  Fabricação de artigos de colchoaria

3.07.04  Fabricação de armários embutidos

3.07.05  Fabricação de móveis de vidro ou de fibra de vidro

3.07.06  Fabricação de móveis de acrílico

3.07.07  Fabricação de móveis estofados

3.07.08  Fabricação de persianas e artefatos do mobiliário

3.07.09  Fabricação de móveis de material plástico

3.07.10  ............................................................

3.07.99  Não especificado

3.08.00  INDÚSTRIA DO PAPEL E PAPELÃO

3.08.01  Fabricação de celulose ou de pasta mecânica

3.08.02  Fabricação de papel, papelão, cartolina ou cartão

3.08.03  Fabricação de embalagens de papel e papelão

3.08.04  Fabricação de artefatos de papelão, cartolina ou cartão, impressos ou não, simples ou plastificados, não associados à produção de papelão, cartolina ou cartão .

3.08.05  Fabricação de artigos de papel, papelão, cartolina ou cartão, para revestimento, não associada à produção de papel, cartolina ou cartão

3.08.06  Fabricação de artefatos diversos de fibras prensadas ou isolantes

3.08.07  ............................................................

3.08.99  Não especificado

3.09.00  INDÚSTRIA DA BORRACHA

3.09.01  Beneficiamento de borracha natural

3.09.02  Fabricação ou recondicionamento de pneumático, câmara-de-ar ou fabricação de material para recondicionamento de pneumático

3.09.03  Fabricação ou recondicionamento de laminados ou fios de borracha

3.09.04  Fabricação de espuma de borracha ou de artefatos de espuma de borracha, inclusive latex

3.09.05  Fabricação dos seguintes artefatos de borracha: peças e acessórios para veículos, máquinas, aparelhos, correias, canos. tubos ou artigos para uso doméstico

3.09.06  Fabricação de artefatos de borracha para uso médico, cirúrgico, odontológico ou industrial

3.09.07  Fabricação de saltos e solados de borracha para calçados

3.09.08  ............................................................

3.09.99  Não especificado

3.10.00  INDÚSTRIA DE COUROS, PELES E PRODUTOS SIMILARES

3.10.01  Secagem, salga, curtimento ou outras preparações de couros e peles, inclusive subprodutos

3.10.02  Fabricação de artigos de selaria e correaria

3.10.03  Fabricação de malas, valises ou outros artigos para viagem

3.10.04  Corte de couro para calçados (viras, palmilhas. contra-cortes. saltos, etc.)

3.10.05  ............................................................

3.10.89  Não especificado

3.11.00  INDÚSTRIA QUÍMICA

3.11.01  Produção de elementos químicos ou de produtos químicos inorgânicos, orgânicos, organo-inorgânico, exclusive produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas olígenas, de carvão-de-pedra ou de madeira

3.11.02  Fabricação de produtos derivados do processamento do petróleo, de rochas olígenas ou do carvão-de-pedra

3.11.03  Fabricação de resinas, fibras e fios artificiais ou sintéticos ou de borrachas ou látex sintéticos

3.11.04  Fabricação de pólvora, explosivos, detonantes, munição, fósforo de segurança ou artigos pirotécnicos

3.11.05  Produção de óleos, gorduras, ceras vegetais e animais, em bruto, de óleos, essências vegetais ou outros produtos de destilação da madeira, inclusive refinação de produtos alimentares

3.11.06  Fabricação de concentrados aromáticos naturais. artificiais e sintéticos, inclusive mesclas

3.11.07  Fabricação de preparados para limpeza, polimento ou desinfetantes

3.11.08  Fabricação de inseticidas, germicidas, fungicidas e semelhados

3.11.09  Fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes. impermeabilizantes, solventes ou secantes

3.11.10  Fabricação de adubos, fertilizantes ou corretivos do solo

3.11.11  Fabricação de asfalto

3.11.12  Fabricação de álcool para fins de combustível

3.11.13  Fabricação de produtos químicos derivados de álcool (butano, iso-octanol, metanol, etanol, etc.)

3.11.14  Fabricação de tortas de sementes oleaginosas

3.11.15  Destilação de água ou preparação de soluções químicas

3.11.16  Fabricação de gases industriais (argônio, acetileno, nitrogênio, etc)

3.11.17  Fabricação de colas, adesivos, selantes e substâncias afins

3.11.18  ............................................................

3.11.99  Não especificado

3.12.00  INDÚSTRIA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E VETERINÁRIOS

3.12.01  Fabricação de produtos farmacêuticos

3.12.02  Fabricação de produtos veterinários

3.12.03  ............................................................

3.12.99  Não especificado

3.13.00  INDÚSTRIA DE PERFUMARIA, SABÕES E VELAS

3.13.01  Fabricação de produtos de perfumaria: perfumes, extratos, água-de-colônia, cosméticos, etc.

3.13.02  Fabricação de sabões: sabonetes ou detergentes

3.13.03  Fabricação de velas

3.13.04  ............................................................

3.13.99  Não especificado

3.14.00  INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MATÉRIA PLÁSTICA

3.14.01  Fabricação de laminados de plásticos

3.14.02  Fabricação de artigos de material plástico para uso industrial

3.14.03  Fabricação de artigos de material plástico para uso doméstico ou pessoal, inclusive calçados, artigos do vestuário ou viagem e móveis

3.14.04  Fabricação de artigos de material plástico para embalagens ou acondicionamento, impressos ou não

3.14.05  Fabricação de manilhas, canos, tubos ou conexões de material plástico

3.14.06  Fabricação de adesivo, fitas, flâmulas, ticos, brindes, objetos de adorno ou artigos de material plástico para escritório

3.14.07  Fabricação de courvin ou napa

3.14.08  ............................................................

3.14.99  Não especificado

3.15.00  INDÚSTRIA TÊXTIL

3.15.01  Beneficiamento de fibras têxteis vegetais, artificiais ou de matérias têxteis de origem animal, fabricação de estopa, de materiais para estofos ou recuperação de resíduos têxteis

3.15.02  Fiação ou tecelagem

3.15.03  Fabricação de tecidos elásticos

3.15.04  Fabricação de artigos de passamanaria, fitas, filós, rendas ou bordados

3.15.05  Fabricação de tecidos especiais (feltros, tecidos de crina, tecidos felpudos, impermeáveis ou tapetes)

3.15.06  Acabamento de fios ou tecidos não processados em fiação e tecelagem

3.15.07  Fabricação de cordas, mantas, tapetes, carpetes e similares de sinal, piaçaba ou outras fibras

3.15.08  Fabricação de sacos de tecidos e de fibras têxteis, inclusive rede para embalagens

3.15.09  Fabricação de linhas e fios para coser e bordar e tinturaria de fios

3.15.10  ............................................................

3.15.99  Não especificado

3.16.00  INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO, CALÇADOS E ARTEFATOS DE TECIDO

3.16.01  Confecções de roupas, agasalhos ou peças interiores do vestuário

3.16.02  Fabricação de chapéus

3.16.03  Fabricação de calçados

3.16.04  Fabricação de acessórios do vestuário (guarda-chuva, lenço, écharpe. gravata, cinto, bolsa)

3.16.05  Fabricação de roupas de cama, mesa e/ou banho

3.16.06  Fabricação de malas, valises ou bolsas, exceto de couro

3.16.07  Fabricação de saltos, tacos ou outras partes de calçados.

3.16.08  Fabricação de cortinas

3.16.09  Confecção de bandeiras, estandartes e flâmulas

3.16.10  Confecção de artefatos de lona e de tecidos de acabamento especial · (toldos,. barracas, velames, capas e capotas para veículos)

3.16.11  ............................................................

3.16.99  Não especificado

3.17.00  INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

3.17.01  Beneficiamento, moagem ou torrefação de produtos alimentares, exclusive café e trigo

3.17.02  Fabricação de conservas

3.17.03  Preparação de pescado ou fabricação de conservas do pescado

3.17.04  Preparação do leite ou fabricação de produtos laticínios, exclusive as cooperativas de fabricação de produtos laticínios

3.17.05  Resfriamento do leite "in natura"

3.17.06  Fabricação ou refinação do açúcar

3.17.07  Fabricação balas, caramelos, pastilhas, dropes, bombons, chocolates, goma de mascar ou doces, exclusive confeitaria

3.17.08  Fabricação de produtos de padaria, confeitaria ou pastelaria

3.17.09  Fabricação de massas alimentícias ou biscoitos

3.17.10  Fabricação de especiarias ou condimentos

3.17.11  Fabricação de picolés, sorvetes e similares

3.17.12  Fabricação de óleos ou gorduras comestíveis de origem vegetal

3.17.13  Fabricação de polvilhos, pipocas, fubás ou farinhas, exceto de trigo

3.17.14  Fabricação de café ou mate, solúvel

3.17.15  Fabricação de fermentos ou leveduras

3.17.16  Preparação ou refinação de sal de cozinha

3.17.17  Preparação de refeições conservadas e congeladas

3.17.18  Fabricação de produtos alimentícios derivados de bovinos, suínos, ovinos, aves, eqüinos ou caprinos, exceto conservas, banhas, gorduras ou óleos

3.17.19  Torrefação e moagem de café

3.17.20  Moinho de trigo

3.17.21  Cooperativas de fabricação de produtos laticínios

3.17.22  Abate de bovinos em abatedouros, frigoríficos e charqueadas

3.17.23  Abate de bovinos e suínos em abatedouros, frigoríficos e charqueadas

3.17.24  Abate de animais em abatedouros ou frigoríficos: preparação de conservas de origem animal, produção de banhas ou gorduras comestíveis de origem animal, exclusive abate de bovinos

3.17.25  Fabricação de pós alimentícios (para pudim, gelatina, bolo, refresco, etc.)

3.17.26  Fabricação de gelo

3.17.27  ............................................................

3.17.99  Não especificado

3.18.00  INDÚSTRIA DE BEBIDAS, ÁLCOOL ETÍLICO E VINAGRE

3.18.01  Fabricação de vinhos

3.18.02  Fabricação de aguardente, licores ou outras bebidas alcoólicas

3.18.03  Fabricação de cervejas, chopes ou maltes

3.18.04  Fabricação de bebidas não alcoólicas, inclusive engarrafamento e gaseificação de águas minerais

3.18.05  Destilação de álcool etílico

3.18.06  Fabricação de vinagre

3.18.07  Acondicionamento de álcool, vinagre ou seus derivados

3.18.08  ............................................................

3.18.99  Não especificado

3.19.00  INDÚSTRIA EDITORIAL E GRÁFICA

3.19.01  Edição, impressão, publicação de jornais, revistas, livros, manuais e outros periódicos, impressão litográfica e "off-set" em folhas metálicas, papel, papelão, cartolina, madeira, couro, plástico, tecidos, douração, plastificação ou similares

3.19.02  Impressão de material escolar, material para uso industrial, comercial ou para propaganda

3.19.03  Fabricação de material impresso de segurança (papel-moeda, apólice, ações, talões de cheques, bilhetes de loteria, selos, estampilhas, etc.)

3.19.04  Produção de matrizes para impressão (clichês, estérios, galvanos, fotolitos, clinotipos, etc.), exclusive carimbos

3.19.05  ............................................................

3.19.99  Não especificado

3.20.00  INDÚSTRIA DO FUMO

3.20.01  Preparação do fumo

3.20.02  Fabricação de cigarros ou fumos desfiados

3.20.03  Fabricação de cigarrilhas ou charutos

3.20.04  ............................................................

3.20.99  Não especificado

3.21.00  INDÚSTRIAS DIVERSAS

3.21.01  Fabricação de rações balanceadas ou alimentos para animais, inclusive farinha de carne, sangue, osso ou peixe

3.21.02  Fabricação de instrumentos, utensílios ou aparelhos, não elétricos, para uso técnico profissional, exclusive médico, odontológico e de laboratório

3.21.03  Fabricação de aparelhos, instrumentos, utensílios ou materiais para uso médico, odontológico ou em laboratório

3.21.04  Fabricação de aparelhos, instrumentos ou materiais fotográficos, óticos ou cinematográficos

3.21.05  Lapidação de pedras preciosas e semipreciosas ou fabricação de artigos de ourivesaria ou joalheria

3.21.06  Fabricação de bijouterias

3.21.07  Fabricação de instrumentos musicais, de gravação de matriz ou de reprodução

3.21.08  Fabricação de escovas, broxas, pincéis, vassouras, espanadores ou artigos similares

3.21.09  Fabricação de brinquedos

3.21.10  Fabricação de artigos de caça, desporto ou jogos recreativos, exclusive armas de fogos e munições

3.21.11  Construção civil em geral

3.21.12  Fabricação de carimbos

3.21.13  Fabricação de botões, fivelas ou outros artefatos de chifres

3.21.14  Fabricação de perucas ou artefatos de plumas ou pelos

3.21.15  Fabricação de letreiros ou anúncios luminosos

3.21.16  Fabricação de boxes ou divisórias

3.21.17  Fabricação de flores artificiais

3.21.18  Fabricação de telas

3.21.19  Fabricação de equipamentos de uso do bebê (carrinhos, banheiras, cadeiras e etc)

3.21.20  Fabricação de artefatos escolares (globos geográficos, figuras geométricas, quadros negros, etc.) exclusive livros e material escolar impresso

3.21.21  Fabricação de produtos para higiene pessoal (escovas e fios dentais, cotonetes, absorventes, fraldas, escovas de cabelo, etc.)

3.21 22  Geração e distribuição de energia elétrica

3.21.23  Usina de beneficiamento de sementes ·

3.21.24     ......................................................................

                   CONFERIDA A SEGUINTE DESIGNAÇÃO AO CÓDIGO 3.21.24 DO ANEXO ÚNICO PELO ART. 1º DA PORTARIA Nº 1085, DE 09.07.90 - VIGÊNCIA: 01.06.90.

3.21.24  Captação, tratamento e distribuição de água canalizada

                   ACRESCIDO O CÓDIGO 3.21.25 AO ANEXO ÚNICO PELO ART. 1º DA PORTARIA Nº 1085, DE 09.07.90 - VIGÊNCIA: 01.06.90.

3.21.25  ............................................................

3.21.99  Não especificado

4.00.00       COMÉRCIO ATACADISTA

                   Nota:  Redação com vigência de 01.10.89 a 01.05.97.

                   CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO CÓDIGO 4.00.00 PELO ART. 2º DA IN Nº 305/97-GSF, DE 25.04.97 - VIGÊNCIA: 02.05.97.

4.00.00  COMÉRCIO ATACADISTA E DISTRIBUIDOR

4.01.00  PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL

4.01.01  Açúcar

4.01.02  Café em coco ou em grão

4.01.03  Café moído ou torrado

4.01.04  Chá e mate

4.01.05  Cacau

4.01.06  Amendoim

4.01.07  Feijão

4.01.08  Arroz

4.01.09  Algodão

4:01.10  Soja

4.01.11  Milho

4.01.12  Cereais em geral, inclusive beneficiamento próprio e empacotamento

4.01.13  Gêneros alimentícios enlatados, engarrafados ou empacotados

4.01.14  Cebola, alho, cravo e outras especiarias ou condimentos

4.01.15  Óleos e gorduras alimentícias

4.01.16  Farinhas, biscoitos, massas alimentícias e produtos de confeitaria. padaria ou pastelaria

4.01.17  Carnes e derivados, exclusive peixes

4.01.18  Peixes frescos, salgados ou em conservas

4.01.19  Forragens e produtos alimentícios para animais

4.01.20  Leite e produtos lácteos

4.01.21  Produtos hortifrutigranjeiros

4.01.22  Cocos, castanhas e similares

4.01.23  Produtos para sorveteria

4.01.24  Cooperativa de laticínios

4.01 25  Banana

4.01.26  Balas, caramelos, pastilhas, dropes, bombons, chocolates, gomas de mascar ou doces

4.01.27  Produtos alimentícios derivados de bovinos, suínos, ovinos, aves, eqüinos ou caprinos, exceto carne, conservas, banhas, gorduras ou óleos

4.01.28  Sal

4.01.29  Produtos alimentícios em geral ·

4.01.30  ............................................................

4.01.99  Não especificado

4.02.00  PRODUTOS EXTRATIVOS DE ORIGEM MINERAL, EM BRUTO

4.02.01  Minérios metálicos e seus concentrados

4.02.02  Minerais não metálicos

4.02.03  Minerais preciosos e semipreciosos

4.02.04  ............................................................

4.02.99  Não especificado

4.03.00  PRODUTOS EXTRATIVOS DE ORIGEM VEGETAL

4.03.01  Cera de carnaúba

4.03.02  Borrachas naturais e gomas vegetais

4.03.03  Sementes

4.03.04  Madeiras, exceto para construção civil

4.03.05  ............................................................

4.03.99  Não especificado

4.04.00  FERRAGENS, PRODUTOS METALÚRGICOS E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO

4.04.01  Ferragens em geral

4.04.02  Produtos metalúrgicos em geral

4.04.03  Material para construção em geral

4.04.04  Madeiras e artefatos de madeira para construção

4.04.05  Artigos cerâmicos e outros artefatos de minerais não metálicos para construção

4.04.06  Cimento e artefatos de cimento

4.04.07  Chapas, telhas, tubos ou caixas de fibrocimento

4.04.08  Tintas, esmaltes, vernizes, impermeabilizantes, solventes ou secantes

4.04.09  ............................................................

4.04.99  Não especificado

4.05.00  MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E AGRÍCOLAS

4.05.01  Máquinas e implementos para agricultura e pecuária

4.05.02  Máquinas e equipamentos para indústria de construção civil, mineração e madeira

4.05.03  Máquinas e equipamentos para indústrias alimentícias em geral

4.05.04  Máquinas e equipamentos para indústrias de celulose, gráfica e do papel e papelão

4.05.05  Máquinas e equipamentos para indústrias têxteis

4.05.06  Máquinas e aparelhos para indústria de derivados de couro

4.05.07  Máquinas e aparelhos para escritório

4.05 08  Soldas e anodos

4.05.09  Canos, tubos e conexões para uso na agricultura

4.05.10  Cadeados, chaves, fechaduras, dobradiças, ferrolhos, parafusos, porcas, arruelas, pregos, arrebites e similares

4.05.11  Bombas e compressores

4.05.12  ............................................................

4.05.99  Não especificado

4.06.00  MATERIAL ELÉTRICO, DE COMUNICAÇÕES E APARELHOS ELETRODOMÉSTICOS

4.08.01  Aparelhos elétricos de uso doméstico em geral

4.06.02  Aparelhos e materiais elétricos para veículos

4.06.03  Aparelhos e materiais de comunicação em geral

4.06.04  Aparelhos e materiais elétrico-eletrônicos para uso geral

4.06.05  Aparelhos e utensílios elétricos para fins industriais

4.06.06  Materiais e aparelhos elétricos em geral

4.06.07  Aparelhos e equipamentos elétricos para fins terapêuticos, eletroquímicos, laboratoriais, hospitalares ou outros usos técnicos, inclusive suas peças e acessórios

4.06.08  Equipamentos de informática, peças e acessórios

4.06.09  ............................................................

4.06.99  Não especificado

4.07.00  VEÍCULOS E ACESSÓRIOS

4.07.01  Veículos a motor

4.07.02  Peças e acessórios para veículos a motor

4.07.03  Bicicletas e triciclos, inclusive peças e acessórios

4.07.04  Carrocerias para veículos automotores

4.07.05  Carroças de tração animal

4.07.06     ......................................................................

                   CONFERIDA A SEGUINTE DESIGNAÇÃO AO CÓDIGO 4.07.06 DO ANEXO ÚNICO PELO ART. 1º DA IN Nº 267/96-GSF, DE 16.07.96 - VIGÊNCIA: 19.07.96.

4.07.06  Pneumáticos e câmaras de ar

4.07.99  Não especificado

4.08.00  MÓVEIS E ARTIGOS DE COLCHOARIA E TAPEÇARIA EM GERAL

4.08.01  Móveis em geral

4.08.02  Artigos de colchoaria e tapeçaria em geral

4.08.03  Espuma, plástico, nylon ou látex

4.08.04  ............................................................

4.08.99  Não especificado

4.09.00  PAPEL E PAPELÃO

4.09.01  Papel, papelão e cartolina

4.09.02  Celulose

4.09.03  Artigos para escritório, livraria e papelarla

4.09.04  Embalagens de papel e/ou papelão

4.09.05  Jornais, revistas, livros, manuais ou outros periódicos

4.09.06  ............................................................

4.09.99  Não especificado

4.10.00  PRODUTOS QUÍMICOS, FARMACÊUTICOS E ARTIGOS DE PERFUMARIA

4.10.01  Produtos químicos em geral

4.10.02  Álcool

4.10.03  Adubos químicos

4.10.04  Sabão, desinfetante, inclusive preparados para limpeza e polimento, detergentes, glicerina e outros similares

4.10.05  Preparados farmacêuticos, vacinas, produtos veterinários e da flora medicinal

4.10.06  Artigos dentários, porcelanas, massas, dentes artificiais ou preparados para uso em gabinete dentário

4.10.07  Artigos de perfumaria e toucador

4.10.08  Aparelhos, máquinas e equipamentos para uso médico, odontológico, veterinário ou hospitalar

4.10.09  Pólvora, explosivos, detonantes, munição, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos

4.10.10  Adubos, fertilizantes e corretivos do solo

4.10.11  ............................................................

4.10.99  Não especificado

4.11.00  COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTES

4.11.01  Combustível e lubrificantes em geral

4.11.02  Lubrificantes em geral

4.11.03  Gás natural e gás liqüefeito de petróleo, inclusive recipientes

4.11.04  Carvão vegetal·

4.11.05     ......................................................................

                   CONFERIDA A SEGUINTE DESIGNAÇÃO AO CÓDIGO 4.11.05 PELO ART. 2º DA IN Nº 305/97-GSF, DE 25.04.97 - VIGÊNCIA: 02.05.97.

4.11.05  Distribuidor de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotores, definidos pelo Departamento Nacional de Combustíveis - DNC.

4.11.99  Não especificado

4.12.00  TECIDOS, ARTEFATOS E FIO TÊXTEIS

4.12.01  Tecidos

4.12.02  Artefatos de tecidos

4.12.03  Fios têxteis

4.12.04  Artigos de cama, mesa e/ou banho

4.12.05  ............................................................

4.12.99  Não especificado

4.13.00  ARTIGOS DO VESTUÁRIO, DE ARMARINHO E CALÇADOS

4.13.01  Roupas feitas em geral

4.13.02  Calçados em geral

4.13.03  Acessórios do vestuário

4.13.04  Artigos de armarinhos em geral

4.13.05  ............................................................

4.13.99  Não especificado

4.14.00  BEBIDAS E FUMO

4.14.01  Aguardente

4.14.02  Cervejas e chopes

4.14.03  Outras bebidas alcóolicas

4.14.04  Água minerais, refrigerantes e outras bebidas não alcóolicas

4.14.05  Cigarros, fumos e artigos de tabacaria

4.14.06  Bebidas em geral

4.14.07  ............................................................

4.14.99  Não especificado

4.15.00  ARTIGOS USADOS PARA RECUPERAÇÃO INDUSTRIAL

4.15.01  Sucata de metais

4.15.02  Papéis usados e aparas de papel

4.15.03  Cacos de vidro

4.15.04  ............................................................

4.15.99  Não especificado

4.16.00  ARTIGOS DIVERSOS

4.16:01  Couro e pele preparados e aviamentos para sapateiro

4.16.02  Artigos de joalheria e relojoaria

4.16.03  Artigos de ótica, material fotográfico e cinematográfico ·

4.16.04  Brinquedos, artigos desportivos e de recreação

4.16.05  Secos e molhados em geral

4.16.06  Louças, cristais, porcelanas ou artigos de copa e cozinha

4.16.07  Produtos agropecuários em geral

4.16.08  Mudas de plantas

4.16.09  Sacaria em geral

4.16.10  Artigos importados

4.16.11  Empresas comerciais exportadoras - "Trading-Companies"

4.16.12  Cooperativas de produtores

4.16.13  Outras cooperativas, exclusive as de laticínios e de produtores

4.16.14  Materiais ou produtos para uso na agricultura, avicultura, cunicultura e apicultura

4.16.15  Vidros em geral, para uso diverso  '

4.16.16  Vasilhames em geral

4.16.17  Artigos e artefatos de alumínio

4.16.18  Borracha, artefatos de borracha, courvin, napa, artigos de selaria ou correaria

4.16.19  Bijuterias em geral

4.16.20  Artigos funerários

4.16.21  Artigos para festas em geral

4.16.22  Discos e fitas em geral

4.16.23  Artigos para decoração

4.16.24  Gesso

4.16.25  Cortiça e manufaturados de cortiça

4.16.26  Material de serigrafia

4.16.27  Brindes: folhinhas, cartões de natal, calendários, camisetas, chaveiros, etc

4.16.28  Artigos religiosos ou de culto

4.16.29  Plantas e flores

4.16.30  Distribuição e fornecimento de energia elétrica

4.16.31  Instrumentos musicais

4.16.32  Embalagens em geral

4.16.33  ............................................................

4.16.99  Não especificado

5.00.00  COMÉRCIO VAREJISTA

5.01.00  PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

5.01.01  Supermercados

5.01.02  Armazéns, mercadinhos, mercearias ou empórios (secos e molhados)

5.01.03  Cooperativas de consumo

5.01.04  Carnes e derivados, de aves, peixes ou de outros animais (casa de carne)

5.01.05  Carnes e derivados, de aves, peixes ou outros animais associados a outros gêneros alimentícios

5.01.06  Balas, bombons, biscoitos, bolos, doces, etc

5.01.07  Cafés, bares, botequins, casas de lanches

5.01·08  Choparias, cervejarias, wisquerias ou boites

5.01.09  Restaurantes, pizzarias, churrascarias e similares

5.01.10  Buffet (com fornecimento de mercadorias)

5.01.11  Cantinas (uso interno de estabelecimento)

5.01.12  Frios em geral (derivados lácteos e de carne)

5.01.13  Hortifrutigranjeiro

5.01.14  Leite e produtos lácteos

5.01.15     Bebidas finas (para consumo fora do estabelecimento)

    NOTA: Redação com vigência de 01.10.89 a 18.07.96.

                   CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO CÓDIGO 5.01.15 PELO ART. 1º DA IN Nº 267/96-GSF, DE 16.07.96 - VIGÊNCIA: 19.07.96

5.01.15  Bebidas (para consumo fora do estabelecimento)

5.01.16  Óleos vegetais, margarinas e similares

5.01.17  Café em grão, torrado ou moído

5.01.18  Preparados para sorveteria, panificadora, confeitaria ou restaurantes

5.01.19  Cereais em geral

5.01.20     ......................................................................

                   CONFERIDA A SEGUINTE DESIGNAÇÃO AO CÓDIGO 5.01.20 DO ANEXO ÚNICO PELO ART. 1º DA IN Nº 267/96-GSF, DE 16.07.96 - VIGÊNCIA: 19.07.96.

5.01.20  Águas minerais

5.01.99  Não especificado

5.02.00  VESTUÁRIO, OBJETOS E ARTIGOS PARA USO DIVERSO

5.02.01  Tecidos e artefatos de tecidos .

5.02.02  Roupas feitas e confecções em geral

5.02.03  Magazines de grande porte (lojas de departamento)

5.02.04  Artigos de armarinhos, bazar e miudezas em geral

5.02.05  Aviamentos

5.02.06  Alfaiatarias com venda de mercadorias

5.02.07  Boutique

5.02.08  Chapéus e artigos de uso semelhantes e suas partes

5.02.09  Calçados e artefatos de couro e produtos similares

5.02.10  Bijuterias: brincos, anéis e demais artigos de fantasia

5.02.11  Joalheria e relojoaria

5.02.12  Artigos de ótica

5.02.13  Roupas de cama, mesa e/ou banho

5.02.14  Artigos para festas

5.02.15  Lonas e tecidos impermeáveis

5.02.16  ............................................................

5.02.99  Não especificado

5.03.00  MOBILIÁRIO, APARELHOS, OBJETOS E ARTIGOS PARA USO DOMÉSTICO

5.03.01  Aparelhos eletrodomésticos

5.03.02  Móveis em geral

5.03.03  Móveis e aparelhos eletrodomésticos

5.03.04  Móveis, eletrodomésticos, aparelhos e máquinas usadas (PREGO)

5.03.05  Artigos e utensílios domésticos

5.03.06  Artigos de colchoaria

5.03.07  Peças e acessórios para aparelhos eletrodomésticos

5.03.08  Artigos de tapeçaria, tapetes, passadeira, cortinas e outros artigos similares, inclusive persianas e acessórios

5.03.09  Artigos e artefatos de alumínio

5.03.10  Objetos de arte, objetos para coleções, antigüidade e objetos de artesanato

5.03.11  Plantas e flores naturais (sem acondicionamento)

5.03.12  Plantas e flores naturais (com acondicionamento)

5.03.13  Plantas e flores artificiais

5.03.14  Artigo: de plásticos e espumas

5.03.15  Louças, cristais, porcelanas e artigos finos para presentes

5.03.16  Artigos para decoração

5.03.17  Modulados: estantes, armários, cozinhas, etc.

5.03.18  Toldos de lona, cobertura, garagens pré-fabricadas e similadores

5.03.19  Artigos importados (importadoras)

5.03.20  ............................................................

5.03.99  Não especificado

5.04.00  EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS PARA COMÉRCIO, INDÚSTRIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

5.04.01  Móveis, máquinas e equipamentos para escritório

5.04.02  Máquinas e equipamentos em geral, inclusive peças e acessórios

5.04.03  Balanças e acessórios

5.04.04  Refrigeração - câmaras e balcões frigoríficos, aquecedores solares, ar condicionado, inclusive peças e acessórios

5.04.05  Transformadores, estabilizadores, motores elétricos, grupos geradores, inclusive peças e acessórios

5.04.06  Equipamentos para piscina, sauna e para purificação e tratamento de água

5.04.07  Ferramentas para oficina em geral

5.04.08  Ferro velho em geral

5.04.09  Aparelhos e material médico, hospitalar, cirúrgico, odontológico ou veterinário

5.04.10  Aparelhos de precisão para engenharia e topografia

5.04.11  Aparelhos e material fotográfico, inclusive filmes

5.04.12  Aparelhos e objetos ortopédicos

5.04.13  Letreiros e anúncios luminosos

5.04.14  Elevadores, guindastes, guinchos e andaimes

5.04.15  Parafusos

5.04.16  Rádios transmissores e equipamentos para rádios

5.04.17  Motoserras, inclusive peças e acessórios

5.04.18  Compressores e perfuratrizes

5.04.19  Equipamentos e materiais de combate à incêndio

5.04.20  Equipamentos, objetos e materiais para comunicação

5.04.21  Perfilados e esquadrias metálicas

5.04.22  Alarmes e outros dispositivos de segurança

5.04.23  Máquinas e equipamentos eletrônicos, inclusive peças e acessórios

5.04.24  Soldas e anodos

5.04.25  Equipamentos de informática, peças e acessórios (computadores, periféricos, disquetes, fitas magnéticas, discos e etc.)

5.04.26  ............................................................

5.04.99  Não especificado

5.05.00  PRODUTOS QUÍMICOS, FARMACÊUTICOS E MEDICINAIS

5.05.01  Farmácias e drogarias

5.05.02  Perfumarias, artigos de toucador e cosméticos

5.05.03  Material e produtos para higiene e limpeza

5.05.04  Produtos químicos e farmacêuticos em geral

5.05.05  ............................................................

5.05.99  Não especificado

5.06.00  ARTIGOS PARA RECREAÇÃO E DESPORTOS

5.06.01  Brinquedos e artigos recreativos

5.06.02  Artigos esportivos, taças e troféus

5.06.03  Armas, munições, artigos para caça e pesca em geral

5.06.04  lnstrumentos musicais, aparelhos para registro, reprodução ou ampliação de som, inclusive peças e acessórios

5.06.05  Discos e fitas, em geral

5.06.06  Artigos de "camping"

5.06.07  Fogos de artifício e artigos pirotécnicos

5.06.08  Protetores de imagens, aparelhos e materiais cinematográficos

5.06.09  Explosivos, detonantes e similares

5.06.10  ............................................................

5.06.99  Não especificado

5.07.00  MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO

5.07.01  Materiais elétricos

5.07.02  Materiais hidráulicos

5.07.03  Vidros em geral

5.07.04  Artefatos de gesso

5.07.05  Ferragens em geral

5.07.06  Aço e ferro para construção

5.07.07  Madeira e artefatos de madeira para construção

5.07.08  Produtos químicos para tintura (tinta, vernizes, impermeabilizantes, etc.)

5.07.09  Cimento e artefatos de cimento

5.07.10  Pisos e revestimento

5.07.11  Box para banheiro

5.07.12  Lustres

5.07.13  Materiais para construção em geral

5.07.14  Artefatos de cimento, gesso ou amianto

5.07.15  Telhas, tijolos ou outros artigos de barro cozido

5.07.16  Materiais cerâmicos

5.07.17  Chapas acrílicas ou de poliestireno, industriais ou peroladas, inclusive artefatos

5.07.18  Mármore, granito, ardósia e outras pedras para construção

5.07.19  Cal

5.07.20  ............................................................

5.07.99  Não especificado

5.08.00  VEÍCULOS, IMPLEMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS

5.08.01  Automóveis novos, inclusive peças e acessórios

5.08.02  Automóveis usados

5.08.03  Peças, acessórios, equipamentos e materiais elétricos para veículos

5.08.04  Baterias para veículos

5.08.05  Tratores e implementos agrícolas

5.08.06  Peças e acessórios para tratores e implementos agrícolas

5.08.07  Biciclos motorizados ou não, inclusive suas peças e acessórios

5.08.08  Artefatos de borracha, excluído pneumática e câmara-de-ar

5.08.09  Pneumáticos e câmaras-de-ar

5.08.10  Embarcações, motores de popa, peças e acessórios

5.08.11  Aviões, inclusive equipamentos, peças e .acessórios

5.08.12  Caminhões e veículos automotores utilitários

5.08.13  ............................................................

5.08.99  Não especificado

5,09.00  PRODUTOS PARA LAVOURA E PECUÁRIA

5.09.01     Adubos, fertilizantes e corretivos de solo

                   Nota:  Redação com vigência de 01.10.89 a 31.05.98.

                   CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO CÓDIGO 5.09.01 PELO ART. 2º DA IN Nº 339/98-GSF, DE 28.05.98 - VIGÊNCIA: 01.06.98.

5.09.01  Adubos, fertilizantes, inseticidas, herbicidas, fungicidas e corretivo do solo;

5.09.02  Arames liso e farpado

5.09.03  Vacinas e produtos veterinários

5.09.04  Selarias e artefatos de couro e peles, inclusive similares

5.09.05  Alimentos para animais

5.09.06  Sacaria em geral

5.09.07  Sementes em geral

5.09.08  Canos, tubos e conexões para uso na agricultura

5.09.09  Produtos agropecuários em geral

5.09.10  ............................................................

5.09.99  Não especificado

5.10.00  PRODUTOS DE LIVRARIA, PAPELARIA E PRODUTOS DE ARTE GRÁFICA

5.10.01  Papéis, livros em branco e demais materiais de consumo de escritório e escola

5.10.02  Papéis e livros impressos, jornais e revistas

5.10.03  ............................................................

5.10.99  Não especificado

5.11.00  PRODUTOS DIVERSOS

5.11.01  Tabacaria, fumo e material para fumantes

5.11.02  Lenha (depósito)

5.11.03  Comercialização de mel e cera

5.11.04  Carvão vegetal ·

5.11.05  Gás natural ou liquefeito de petróleo, inclusive recipientes

5.11.06  Combustíveis e lubrificantes

5.11.07  Fios ou cabos condutores de eletricidade

5.11.08  Casas pré-fabricadas

5.11.09  Peixes ornamentais, aquários, inclusive equipamentos e acessórios

5.11.10  Animais vivos para criação doméstica, acessórios para criação de animais e artigos de jardinagem

5.11.11  Material de serigrafia

5.11.12  Artigos religiosos

5.11.13  Embalagens em geral

5.11.14  Artigos de cerâmica e gesso, exclusive para construção

5.11.15  Artigos funerários

5.11.16     ......................................................................

                   CONFERIDA A SEGUINTE DESIGNAÇÃO AO CÓDIGO 5.11.16 DO ANEXO ÚNICO PELO ART. 8º DA IN Nº 108/93, DE 22.10.93 - VIGÊNCIA: 28.10.93.

5.11.16  Feirantes e camelôs (pessoas naturais)

                   ACRESCIDO O CÓDIGO 5.11.17 AO ANEXO ÚNICO PELO ART. 8º DA IN Nº 108/93, DE 22.10.93 - VIGÊNCIA: 28.10.93.

5.11.17  Pequenos estabelecimentos de pessoas naturais que comercialize verduras, frutas e produtos sujeitos à substituição tributária pelas operações posteriores

                   ACRESCIDO O CÓDIGO 5.11.18 AO ANEXO ÚNICO PELO ART. 1º DA IN Nº 267/96-GSF, DE 16.07.96 - VIGÊNCIA: 19.07.96.

5.11.18  Revendedor retalhista de combustível

5.11.99  Não especificado

6.00.00  PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

6.00.01  Transporte rodoviário de passageiros

6.00.02  Transporte rodoviário de cargas

6.00.03  Transporte aéreo regular e regional de cargas e passageiros

6.00.04  Transporte aéreo por vôos fretados de cargas e passageiros

6.00.05  Transporte ferroviário de cargas e passageiros

6.00.06  Transporte aquaviário de cargas e passageiros

6.00.07  Radiodifusão e televisão, inclusive retransmissão, veiculação de propaganda e locação de horário

6.00.08  Radiodifusão, inclusive veiculação de propaganda e locação de horário

6.00.09  Televisão, inclusive retransmissão, veiculação de propaganda e locação de horário

6.00.10  Postais e telegráficos

6.00.11  Armazém geral

6.00.12  Armazém frigorífico

6.00.13  Depósito fechado de empresa

6.00.14  Instituição financeira ou seguradora

                   ACRESCIDO O CÓDIGO 6.00.15 AO ANEXO ÚNICO PELO ART. 8º DA IN Nº 266/96, DE 03.07.96 - VIGÊNCIA: 09.07.96.

6.00.15  Prestação de serviço de telecomunicação

                   ACRESCIDO O CÓDIGO 6.00.16 AO ANEXO ÚNICO PELO ART. 2º DA IN Nº 339/98, DE 28.05.98 - VIGÊNCIA: 01.06.98.

6.00.16  Provedor de acesso para rede de comunicação informatizada;

6.00.99  Não especificado

7.00.00  PRODUTOR RURAL

7.01.00  AGRICULTURA

7.01.01  Cultura do café

7.01.02  Cultura de cana-de-açúcar

7.01.03  Cultura de arroz

7.01.04  Cultura do trigo

7.01.05  Cultura de soja

7.01.06  Cultura de fumo

7.01.07  Cultura de milho

7.01.08  Culturas sazonais de cereais leguminosas e oleaginosas: arroz, milho, soja, sorgo, trigo, aveia, feijão, amendoim, dendê, girassol, mamona, jojoba, etc

7.01.09  Culturas perenes não classificadas

7.01.10  Fruticultura: caju, maçã, côco, banana, laranja, guaraná, etc

7.01.11  Horticultura, culturas condimentais, aromáticas, medicinais e de raízes e tubérculos

7.01.12  Cultura de plantas têxteis: juta, malva, cânhamo, linho, rami, etc

7.01.13  Silvicultura: plantio, replantio e manutenção de árvores florestais

7.01.14  Produção de sementes

7.01.15  Produção de mudas de plantas

7.01.16  ............................................................

7.01.99  Não especificado

7.02.00  CRIAÇÃO DE ANIMAIS

7.02.01  Avicultura: galinhas, perus, patos, etc

7.02.02  Apicultura (criação de abelhas)

7.02.03  Bovinocultura de corte

7.02.04  Bovinocultura de leite

7.02.05  Bubalinocultura (criação de búfalos)

7.02.06  Caprinocultura (criação de cabras)

7.02.07  Cunicultura (criação de coelhos)

7.02.08  Equideocultura (criação de cavalo, burros, etc)

7.02.09  Ovinocultura (criação de ovelhas)

7.02.10  Piscicultura (criação de peixes)

7.02.11  Suinocultura (criação de porcos)

7.02.12  Ranicultura (criação de rãs)

7.02.13  Outros pequenos animais: bicho da seda, minhoca, etc

7.02.14  ............................................................

7.02.99  Não especificado

7.03.00  EXTRAÇÃO VEGETAL

7.03.01  Extração de madeiras, exceto lenha

7.03.02  Extração de látex

7.03.03  Extração de fibras vegetais

7.03.04  Extração de substâncias corantes

7.03.05  Extração de lenha

7.03.06  ............................................................

7.03.99  Não especificado

8.00.00  EXTRATOR MINERAL OU FÓSSIL

8.01.00  EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS

8.01.01  Extração e pelotização de minérios de ferro (itabirito. hematita, canga, etc)

8.01.02  Extração de minérios de metais não ferrosos: bauxita, cobre, cassiterita, manganês, etc., exclusive metais preciosos e radioativos

8.01.03  Extração de minérios de metais preciosos: ouro, prata. platina, etc

8.01.04  Extração de minerais radioativos: urânio, tório, areia monazítica, etc

8.01.05  ............................................................

8.01.99  Não especificado

8.02.00  EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO METÁLICOS

8.02.01  Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e corretivos do solo para a elaboração de outros produtos químicos

8.02.02  Extração de pedras e materiais em bruto para construção

8.02.03  Extração de areia é cascalho

8.02.04  Extração de argila

8.02.05  Extração de água mineral

8.02.06  ............................................................

8.02.99  Não especificado

8.03.00  EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E OUTROS MINERAIS

8.03.01  Extração de petróleo e derivados

8.03.02  Extração de carvão mineral

8.03.03  Extração de gás natural

8.03.04  ............................................................

8.03.99  Não especificado

9.00.00  OUTRAS ATIVIDADES

9.00.01  Médico, inclusive análises clinicas, eletricidade médica, radioterapia, ultrassonografia, radiologia. tomografia e congêneres

9.00.02  Hospitais, clinicas, sanatórios, laboratórios de análise, ambulatórios, prontos-socorros, manicômios, casas de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres

9.00.03  Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres

9.00.04  Enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonaudiólogos, protéticos (prótese)

9.00.05  Assistência médica e congêneres previstos nos códigos 9.00.01, 9.00.02, 9.00.03, prestados através de planos de medicina de grupo, convênios, inclusive em empresas para assistência a empregados

9.00.06  Planos de saúde, prestado por empresas que não esteja incluída no código 9.00.05, e que cumpram através de serviços prestados por terceiros, contratados pela empresa ou apenas pagos por esta, mediante indicação do beneficiário do plano

9.00.07  Médicos veterinários

9.00.08  Hospitais veterinários, clínicas veterinárias e congêneres

9.00.09  Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a animais

9.00.10  Barbeiros, cabeleireiros, manicures, pedicures, tratamento de peles, depilação e congêneres

9.00.11  Banhos, duchas, sauna, massagens, ginásticas e congêneres

9.00.12  Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo

9.00.13  Limpeza e dragagem de portos, rios e canais

9.00.14  Limpeza e manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parques e jardins

9.00.15  Desinfecção, imunização, higienização, desratização e congêneres

9.00.16  Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos e biológicos

9.00.17  Incineração de resíduos quaisquer

9.00.18  Limpeza de chaminés

9.00.19  Saneamento ambiental e congêneres

9.00.20  Assistência técnica

9.00.21  Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros códigos, organização, programação, planejamento, assessoria, processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa

9.00.22  Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa

9.00.23  Análises, inclusive de sistema, exames, pesquisas e informações, coleta e processamento de dados de qualquer natureza

9.00.24  Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade e congêneres

9.00.25  Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas

9.00.26  Traduções e interpretações

9.00.27  Avaliação de bens

9.00.28  Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres

9.00.29  Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza

9.00.30  Aerofotogrametria, inclusive interpretação, mapeamento e topografia

9.00.31  Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes a respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares e complementares, sem o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação dos serviços

9.00.32  Demolição

9.00.33  Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres, sem o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços

9.00.34  Pesquisa, perfuração, cimentação. perfilagem, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração de petróleo e gás natural

9.00.35  Florestamento e reflorestamento

9 00.36  Escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres

9.00.37  Paisagismo, jardinagem e decoração, sem .o fornecimento de mercadorias

9.00.38  Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias

9.00.39  Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos, de qualquer grau ou natureza

9.00.40  Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres

9.00.41  Organização de festas e recepções: buffet, sem o fornecimento de alimentação e bebidas

9.00.42  Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcio

9.00.43  Administração de fundos mútuos, exceto a realizada por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central

9.00.44  Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e de planos de previdência privada

9.00.45  Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer, exceto os serviços executados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central

9.00.46  Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da propriedade industrial, artística ou literária

9.00.47  Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchise) e de faturação (factoring), exceto os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central

9.00.48  Agenciamento, organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios excursões, guias de turismo e congêneres, sem o transporte de passageiros

9.00.49  Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis e imóveis não abrangidos nos códigos 9.00.44, 9.00.45, 9.00.46 e 9.00.47

9.00.50  Despachantes

9.00.51  Agentes da propriedade industrial

9.00.52  Agentes da propriedade artística ou literária

9.00.53  Leilão

9.00.54  Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros, inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros, prevenção e gerências .de riscos equiparáveis, prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguro

9.00.55  Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie, exceto depósito, feitos em instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central, em armazéns gerais, em armazéns frigoríficos e depósitos fechados de empreses

9.00.56  Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres

9.00.57  Vigilância ou segurança de pessoas e bens

9.00.58  Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro do território do município

9.00.59  Diversões públicas: cinemas, "taxi dancings" e congêneres; bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos; exposições, com cobrança de ingresso; bailes, shows, festivais, recitais e congêneres, inclusive espetáculos que sejam também transmitidos, mediante compra de direito para tanto, pela televisão ou pelo rádio; jogos eletrônicos, competições esportivas ou de natureza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador, inclusive a venda de direitos à transmissão pelo rádio ou pela televisão, execução de música, individualmente ou por conjuntos

9.00.60  Distribuição e venda de bilhetes de Ioteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios ou prêmios

9.00.61  Fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer processo, para vias públicas ou ambientes fechados, exceto transmissões radiofônicas ou de televisão

9.00.62  Gravação e distribuição de filmes e vídeo tapes

9.00.63  Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem, dublagem e mixagem sonora

9.00.64  Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução e trucagem

9.00.65  Produção, para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia, de espetáculos, entrevistas ou congêneres

9.00.66  Colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo usuário final do serviço

9.00.67  Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos, sem o fornecimento de peças e partes.

9.00.68  Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores, elevadores ou de qualquer objeto, sem o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICM

9.00.69  Recondicionamento de motores, sem o fornecimento de mercadorias

9.00.70  Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final

9.00.71  Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos não destinados à industrialização ou comercialização

9.00.72  Lustração de bens móveis quando o serviço for prestado para usuário final do objeto lustrado

9.00.73  Instalação e montagem de aparelhos, máquinas, equipamentos, prestados ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido

9.00.74  Montagem industrial, prestada ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido

9.00.75  Cópia ou reprodução por quaisquer processos, de documentos e outros papéis, plantas ou desenhos .

9.00.76  Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia

9.00.77  Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres

9.00.78  Locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil

9.00.79  Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento

9.00.80  Tinturaria e lavanderia

9.00.81  Taxidermia

9.00.82  Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados prestador do serviço ou por trabalhadores avulsos por ele contratados

9.00.83  Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistema de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários, exceto sua impressão, reprodução ou fabricação

9.00.84  Veiculação e divulgação de textos. desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer meio, exceto em jornais, periódicos, rádios e televisão

9.00.85  Serviços portuários e aeroportuários, utilização do porto e aeroporto; atracação; capatazia; armazenagem interna, externa e especial: suprimento de água, serviços acessórios; movimentação de mercadorias fora do cais

9.00.86  Advogados

9.00.87  Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos

9.00.88  Dentistas

9.00.89  Economistas

9.00.90  Psicólogos

9.00.91  Assistentes sociais

9.00.92  Relações públicas

9.00.93  Cobranças e recebimento por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimento de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento, inclusive os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central

9.00.94  Transporte de natureza estritamente municipal

9.00.95  Comunicações telefônicas de um para outro aparelho dentro do mesmo município

9.00.96  Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres, com o fornecimento de alimentação incluído na diária

9.00.97  Distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza

9.00.98  Outros contribuintes da TSI ainda não classificados nesta lista, como por exemplo o proprietário ou o possuidor, a qualquer título, de prédios

9.00.99  Não especificado