INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 579/02-GSF, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2002.

(Publicada no DOE de 12.12.02)

Este texto não substitui a norma publicada no Diário Oficial do Estado

 

SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.

Altera prazo de pagamento do ICMS, inclusive o devido por substituição tributária, de responsabilidade do distribuidor de petróleo.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Fica, excepcionalmente no mês de dezembro de 2002, com relação ao contribuinte distribuidor de petróleo, alterado o prazo de pagamento do ICMS de sua responsabilidade, inclusive o devido por substituição tributária, para 6 (seis) de dezembro de 2002.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 3 de dezembro de 2002.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 3 dias do mês de dezembro de 2002.

 

 

 

WANDERLEY PIMENTA BORGES

Secretário da Fazenda