INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 584/03 - GSF, DE 21 DE JANEIRO DE 2003.

(PUBLICADA NO DOE DE 24.01.03)

Este texto não substitui a norma publicada no Diário Oficial do Estado

 

SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.

Autoriza, nos meses de fevereiro a julho de 2003, ao contribuinte prestador de serviço de telecomunicação o pagamento do ICMS em 2 (duas) parcelas.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Fica, excepcionalmente, alterado o prazo previsto no art. 2º, II, “a” da Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, para o contribuinte prestador de serviço de telecomunicação que pode efetuar o pagamento do ICMS em 2 (duas) parcelas, facultada a antecipação do pagamento integral, de acordo com o seguinte calendário:

 

PERÍODO DE APURAÇÃO

1ª PARCELA

2ª PARCELA

Janeiro

03/02/03

20/02/03

Fevereiro

05/03/03

20/03/03

Março

01/04/03

17/04/03

Abril

02/05/03

20/05/03

Maio

02/06/03

18/06/03

Junho

01/07/03

18/07/03

§ 1º O valor da primeira parcela deve ser de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do valor do ICMS devido no respectivo período de apuração.

§ 2º Na impossibilidade da apuração do valor da primeira parcela, considerando o respectivo período de apuração, o valor da mesma deve ser calculado e pago com base na apuração do mês anterior.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 21 dias do mês de janeiro de 2003.

 

 

GIUSEPPE VECCI

Secretário da Fazenda