INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 587/03 - GSF, DE 21 DE JANEIRO DE 2003.

(Publicada no DOE de 24.01.03)

Este texto não substitui a norma publicada no Diário Oficial do Estado

 

SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.

 

 

ALTERAÇÃO: Instrução Normativa nº 593/03-GSF, de 28.02.03 (DOE de 10.03.03).

 

NOTA: Texto atualizado, consolidado e anotado.

Estabelece o prazo para pagamento do ICMS, nos meses de fevereiro a julho de 2003, devido pelos contribuintes que especifica.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Ressalvados os prazos especiais previstos na legislação tributária, nos meses de fevereiro a julho de 2003, o prazo máximo de pagamento do ICMS, em substituição ao prazo previsto na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, para os contribuintes abaixo discriminados, fica alterado de acordo com o seguinte calendário:

 

CONTRIBUINTE

PERÍODO DE APURAÇÃO

(PARCELA ÚNICA) PRAZO PARA PAGAMENTO ATÉ

·         Comerciante;

·         Prestador de serviços sujeitos à incidência do ICMS, exceto os serviços de telecomunicações;

·         Industrial, exceto o gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica.

Janeiro

10/02/03

Fevereiro

10/03/03

NOTA: Redação com vigência de 24.01.03 a 09.03.03.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO mês de fevereiro PELO ART. 1º DA in n° 592/03-gsf, DE 28.02.03 - VIGÊNCIA: 10.03.03.

Fevereiro

12/03/03

Março

10/04/03

Abril

12/05/03

 

Maio

10/06/03

 

Junho

10/07/03

Parágrafo único. O pagamento do ICMS, nos meses de fevereiro a julho de 2003, pode ser efetuado em 2 (duas) parcelas desde que o pagamento da segunda parcela seja feito até a data prevista para o pagamento em parcela única.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 21 dias do mês de janeiro de 2003.

 

GIUSEPPE VECCI

Secretário da Fazenda