INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 648/04 - GSF, DE 09 DE JANEIRO DE 2004.

(PUBLICADA NO DOE DE 16.01.04)

 

Este texto não substitui a norma publicada no Diário Oficial do Estado.

Altera a Instrução Normativa nº 599/03-GSF, de 16 de abril de 2003, que dispõe sobre a Declaração Periódica de Informação - DPI.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 359 a 364 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O art. 5º da Instrução Normativa nº 599/03-GSF, de 16 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 5º .....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 1º ..........................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

I - até 90 (noventa) dias após o prazo normal de entrega da DPI, se a retificação ocorrer por iniciativa do contribuinte;

................................................................................................................................................

Art. 2º Fica autorizada a apresentação, no período de 24 de dezembro de 2003 a 30 de janeiro de 2004, de DPI retificadora, por iniciativa do contribuinte, referente aos meses de janeiro a outubro de 2003, sem a observância dos prazos e procedimentos previstos no art. 5º da Instrução Normativa nº 599/03-GSF, de 16 de abril de 2003.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 09 dias do mês de janeiro de 2004.

 

 

GIUSEPPE VECCI

Secretário da Fazenda