INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 690/04 - GSF, DE 22 DE SETEMBRO DE 2004.

(PUBLICADA NO DOE DE 30.09.04)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o prazo de pagamento do ICMS normal e do devido por substituição tributária pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes, nos meses de setembro a dezembro de 2004, para os contribuintes que especifica.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Ficam, excepcionalmente, alterados os prazos previstos na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, nos meses de setembro a dezembro de 2004, para os contribuintes Petrobrás Distribuidora S/A (CCE 10.323.162-5), Shell Brasil Ltda (CCE 10.048.985-0), Texaco Brasil Ltda (CCE 10.142.731-0), Agip do Brasil S/A (CCE 10.287.725-4) e Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga (CCE 10.195.178-7) que devem efetuar o pagamento do ICMS normal e do devido por substituição tributária pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes em 4 (quatro) parcelas, exceto em relação ao mês de setembro que deve ser em 2 (duas) parcelas, observado o seguinte calendário:

PERÍODO DE APURAÇÃO

PARCELAS

setembro

30/09/04

13/10/04

-

-

outubro

11/10/04

20/10/04

29/10/04

12/11/04

novembro

10/11/04

19/11/04

30/11/04

13/12/04

dezembro

10/12/04

20/12/04

30/12/04

12/01/05

§ 1º Os valores da primeira, segunda e terceira parcelas devem ser calculados com base no período de apuração anterior, sendo que cada parcela deve corresponder a, no mínimo, 30% (trinta por cento) do valor do imposto devido, exceto em relação ao mês de setembro cujo valor da primeira parcela deve corresponder a 90% (noventa por cento) do valor do imposto devido.

§ 2º Eventual ajuste, considerando o valor apurado no mês de referência, deve ser feito por ocasião do pagamento da última parcela correspondente àquele mês.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 22 dias do mês de setembro de 2004.

 

 

GIUSEPPE VECCI

Secretário da Fazenda