INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 713/05-GSF, DE 2 DE MARÇO DE 2005.

(Publicada no DOE de 7.03.05)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera a Instrução Normativa nº 596/03-GSF, que dispõe sobre o documento eletrônico Declaração de Informações Rurais - DIR.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 358 e 520 do Decreto n.º 4.852, de 29 de dezembro de 1997, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa nº 596/03-GSF, de 7 de abril de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º .....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 6º O prazo estabelecido no caput não se aplica ao produtor que desenvolva atividade econômica principal ou secundária, classificada nas seguintes posições do CNAE Fiscal e que tenha auferido receita bruta anual de seus estabelecimentos conjuntamente considerados, no exercício imediatamente anterior, superior a R$3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais):

..................................................................................................................................................

§ 7º O contribuinte produtor referido no § 6º deve apresentar a DIR, de acordo com o seguinte calendário:

..................................................................................................................................................

§ 8º O contribuinte que desenvolva qualquer das atividades econômicas referidas nos incisos I ao XI do § 6º e que explora outras atividades com finalidade comercial, tal como a pecuária, deve, a partir do movimento relativo a 2004, apresentar DIR anual relativa a essas atividades.

..................................................................................................................................................

§ 10. O contribuinte produtor que esteja incluído no monitoramento pelo Sistema de Informações de Geoprocessamento, nos termos da Instrução Normativa n.º 549/02-GSF, de 19 de julho de 2002, deve apresentar a DIR nos prazos estabelecidos no § 7º, mediante notificação específica.

................................................................................................................................................ "

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 2 dias do mês de março de 2005.

 

 

JOSÉ PAULO FÉLIX DE SOUZA LOUREIRO

Secretário da Fazenda