INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 725/05-GSF, DE 25 DE MAIO DE 2005.

(PUBLICADA NO DOE DE 30.05.05)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Prorroga o prazo de apresentação da Declaração de Informações Rurais - DIR -, prevista na  Instrução Normativa nº 596/03-GSF, para os períodos que especifica.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 358 e art. 520 do Decreto n.º 4.852, de 29 de dezembro de 1997, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Fica prorrogada para 30 de setembro de 2005 a data limite para apresentação da Declaração de Informações Rurais - DIR -, prevista na Instrução Normativa nº 596/03-GSF, de 7 de abril de 2003, em relação ao:

I - exercício de 2004, nas hipóteses previstas nos incisos I a III do art. 2º;

II - primeiro quadrimestre de 2005, na hipótese prevista no inciso I do § 7º do art. 2º.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de maio de 2005.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Goiânia, aos 25 dias do mês de maio de 2005.

 

 

JOSÉ PAULO FÉLIX DE SOUZA LOUREIRO

Secretário da Fazenda