INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 739/05-GSF, DE 24 DE AGOSTO DE 2005.

(PUBLICADA NO DOE DE 26.08.05)

Este texto não substitui o publicado no DOE

ALTERAÇÃO:

1. Instrução Normativa nº 756/05-GSF, de 21.11.05 (DOE de 25.11.05).

 

NOTA: Texto atualizado, consolidado e anotado.

 

Altera o prazo de pagamento do ICMS normal e do devido por substituição tributária pelas operações posteriores nos meses de agosto a dezembro de 2005, para os contribuintes que especifica.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte:

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Fica, excepcionalmente, alterado o prazo previsto no art. 2º, II, "c", 6, da Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, nos meses de agosto a dezembro de 2005, para os contribuintes Companhia de Bebidas das Américas (CCE 10.330008-2) e Companhia Brasileira de Bebidas (CCE 10.340843-6), que devem efetuar o pagamento do ICMS normal e do devido por substituição tributária pelas operações posteriores de acordo com o seguinte calendário:

 

PERÍODO DE APURAÇÃO

PARCELA ÚNICA - PRAZO PARA PAGAMENTO ATÉ

Agosto

26/08/05

Setembro

26/09/05

Outubro

25/10/05

Novembro

25/11/05

Dezembro

26/12/05

NOTA: Redação com vigência de 26.08.05 a 24.11.05.

CONFERIDA NOVA AOS VENCIMENTOS DO MÊS DE NOVEMBRO PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 756/05-GSF, DE 21.11.05 - VIGÊNCIA: 25.11.05.

 

Dezembro

22/12/05

§ 1º O pagamento da parcela única deve corresponder a, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) do valor correspondente à soma do ICMS normal e do devido por substituição tributária pelas operações posteriores do período de apuração anterior.

§ 2º Eventuais ajustes decorrentes da sistemática adotada para obtenção do valor da parcela única devem ser efetuados até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao do período de apuração.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 24 dias do mês de agosto de 2005.

 

JOSÉ PAULO FÉLIX DE SOUZA LOUREIRO

Secretário da Fazenda