INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 742/05 -GSF, DE 9 DE SETEMBRO DE 2005.

(PUBLICADA NO DOE DE 14.09.05)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera a Instrução Normativa nº 504/01-GSF, que dispõe sobre a classificação de contribuintes, para fins de fiscalização, considerando a receita bruta auferida.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 13.266, de 16 de abril de 1998 e no art. 4º da Lei nº 13.772, de 28 de dezembro de 2001 e no art. 11 do Decreto nº 5.428, de 16 de maio de 2001, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados da Instrução Normativa nº 504, de 6 setembro de 2001 passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ................................................................................................................................

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I - microempresa, a pessoa jurídica que obtiver receita bruta igual ou inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);

II - empresa de pequeno porte, a pessoa jurídica que obtiver receita bruta superior  a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

III - empresa de médio porte, a pessoa jurídica que obtiver receita bruta superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e igual ou inferior a R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais);

IV - empresa de grande porte, a pessoa jurídica que obtiver receita bruta superior a R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais).

............................................................................................................................................

Art. 3º A classificação é anual, devendo ser feita pela Gerência de Arrecadação e Fiscalização - GEAF -, no mês de março de cada ano, relativamente ao movimento econômico da empresa no exercício anterior.

............................................................................................................................................

Art. 5º A Gerência de Arrecadação e Fiscalização - GEAF - da Superintendência de Gestão da Ação Fiscal deve, no mês de setembro de 2005, proceder à classificação de todos os contribuintes do ICMS no Estado de Goiás, relativamente aos cinco últimos exercícios imediatamente anteriores ao de publicação desta instrução.

..........................................................................................................................................."

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 9 dias do mês de setembro de 2005.

 

JOSÉ PAULO FÉLIX DE SOUZA LOUREIRO

Secretário da Fazenda