INSTRUÇÃO  NORMATIVA  Nº 840/07-GSF, DE 10 DE JANEIRO DE 2007.

(PUBLICADA NO DOE DE 12.01.07)

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

 

Convalida pagamento de ICMS realizado pela Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Ficam convalidados os pagamentos do ICMS normal e do devido por substituição tributária pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes, referentes à primeira parcela do período de apuração correspondente ao mês de janeiro de 2007, efetuados até o dia 9 de janeiro de 2007, pela Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás (C.C.E. 10.234.723-9).

 

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 10 dias do mês de janeiro de 2007.

 

OTON NASCIMENTO JÚNIOR

Secretário da Fazenda