INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 869/07 -GSF, DE 29 DE AGOSTO DE 2007.

(pUBLICADADO NO DOE de 03.09.07)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

 

Altera a Instrução Normativa nº 704/04-GSF que institui a Pauta Informatizada do ITCD e estabelece procedimentos de fiscalização e arrecadação desse imposto.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 377, § 11, 392 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º A pauta informatizada do ITCD, especificamente quanto aos valores de terras localizadas nos municípios da circunscrição da Delegacia Fiscal de Jataí, constantes do Anexo I da Instrução Normativa nº 704/04-GSF, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 29 dias do mês de agosto de 2007.

 

 

JORCELINO JOSÉ BRAGA

Secretário da Fazenda

 


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