INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 980/10-GSF, DE 29 DE JANEIRO DE 2010.

(PUBLICADA NO DOE de 02.02.10)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera a Instrução Normativa nº 599/03, que dispõe sobre a Declaração Periódica de Informação - DPI -.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 359 a 364 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O art. 5º da Instrução Normativa nº 599/03-GSF, de 9 de junho de 1994, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 5º .....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 1º Para alterar a DPI anteriormente entregue, deve ser apresentada DPI retificadora.

§ 2º A DPI retificadora substituirá integralmente a DPI retificada, devendo conter todas as informações declaradas nesta, ainda que não tenham sido alteradas, exceto as informações que se pretenda excluir.

....................................................................................................................................... ” (NR)

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 29 dias do mês de janeiro de 2010.

 

 

JORCELINO JOSÉ BRAGA

Secretário da Fazenda