INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.028/11-GSF, DE 27 DE JANEIRO DE 2011.

(PUBLICADA NO DOE de 01.02.10)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera a Instrução Normativa nº 1.027/11, que modifica os prazos para pagamento do ICMS devido no mês de janeiro de 2011, pelos contribuintes que especifica.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa nº 1.027/11, de 25 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se apenas ao contribuinte estabelecido no Estado de Goiás.”

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 27 dias do mês de janeiro de 2011.

 

 

SIMÃO CIRINEU DIAS

Secretário da Fazenda