INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.051/11-GSF, DE 22 DE JUNHO DE 2011.

(PUBLICADA NO DOE de 29.06.11)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera a Instrução Normativa nº 704/04 - GSF -, que dispõe sobre Pauta Informatizada do ITCD e estabelece procedimentos de fiscalização e arrecadação desse imposto.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 377, § 11, 392 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte:

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados da Instrução Normativa nº 704/04-GSF, de 30 de dezembro de 2004, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 9º......................................................................................................................................

I - 3 (três) vias, devidamente preenchidas pelo próprio contribuinte, da Declaração do ITCD, causa mortis ou inter vivos, conforme o caso;

..................................................................................................................................................

§ 4º A Declaração do ITCD, causa mortis ou inter vivos, deve ser obtida na página da SEFAZ, no endereço www.sefaz.go.gov.br.”

Art. 2º Ficam revogados os anexos II e III da Instrução Normativa nº704/04-GSF, de 30 de dezembro de 2004.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 22 dias do mês de junho de 2011.

 

 

SIMÃO CIRINEU DIAS

Secretário de Estado da Fazenda