INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1088/12-GSF, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2012.

(PublicadA no DOE de 06.02.12)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera o art. 1º da Instrução Normativa nº 504/01-GSF, que dispõe sobre a classificação dos contribuintes, para fins de fiscalização, considerando a receita bruta auferida.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 13.266, de 16 de abril de 1998 e no art. 4º da Lei nº 13.772, de 28 de dezembro de 2001 e no art. 11 do Decreto nº 5.428, de 16 de maio de 2001, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO  NORMATIVA:

 

Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa nº 504/01-GSF, de 6 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .....................................................................................................................................

I - microempresa e empresa de pequeno porte, a pessoa jurídica que obtiver receita bruta igual ou inferior a R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais);

II - empresa de médio porte, a pessoa jurídica que obtiver receita bruta superior a R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) e igual ou inferior a R$72.000.000,000 (setenta e dois milhões de reais);

III - empresa de grande porte, a pessoa jurídica que obtiver receita bruta superior a R$72.000.000,00 (setenta e dois milhões de reais).

................................................................................................................................................ "

Art. 2º Fica revogado o inciso IV do art. 1º da Instrução Normativa nº 504/01-GSF, de 6 de setembro de 2001.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 2012.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 2 dias do mês de fevereiro de 2012.

 

 

SIMÃO CIRINEU DIAS

Secretário de Estado da Fazenda