INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.114/12-GSF DE 20 DE AGOSTO DE 2012.

(Publicada no DOE de 23.08.12)

Altera a Instrução Normativa nº 1.106/12-GSF.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O caput do inciso I do art. 2º da Instrução Normativa nº 1.106/12-GSF, de 18 de julho de 2012, que altera os prazos previstos na Instrução Normativa nº 155/94-GSF para pagamento do ICMS devido pelos contribuintes Petrobrás Distribuidora S. A. e Petróleo Brasileiro S. A., passa a vigora com a seguinte redação:

“I - o valor da primeira parcela, englobando o ICMS normal e o devido por substituição tributária pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes, deve ser pago nos dias 27 (vinte e sete) do mês de julho, 29 (vinte e nove) do mês de agosto e 26 (vinte e seis) do mês de setembro e apurado com base no imposto devido nas operações ocorridas:”

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 20 dias do mês de agosto de 2012.

 

 

SIMÃO CIRINEU DIAS

Secretário de Estado da Fazenda