INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.162/13-GSF, DE 20 DE JUNHO DE 2013.
(PUBLICADa
NO DOE de 24.06.13)
Este texto
não substitui o publicado no DOE
Altera a Instrução Normativa nº 761/05-GSF, que dispõe sobre o Sistema de Arrecadação das Receitas Estaduais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 73 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e no Decreto nº 6.737, de 17 de abril de 2008, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O dispositivos a seguir enumerado da Instrução Normativa nº 761/05-GSF, de 7 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 23 .....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
VII ............................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
23. ‘ 311’ - ICMS Energia Elétrica Contratação Livre.
................................................................................................................................................ ”
Art. 2º Esta
instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 20 dias do mês de junho de 2013.
GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA
Secretário de Estado da Fazenda em exercício
Decreto 11/06/2013