INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.230/15-GSF, DE 09 DE JULHO DE 2015.

(publicada no doe DE 13.07.15)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

Dispõe sobre o pagamento do ICMS de que trata a Instrução Normativa nº 1.213/15-GSF.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Ficam convalidados os pagamentos do ICMS, sem os acréscimos legais, realizados até a data de 11 de maio de 2015, relativos à 1ª parcela correspondente ao período de apuração do mês de março, cujo adimplemento teria de ser realizado até o primeiro dia do mês de abril de 2015, nos termos da Instrução Normativa nº 1.213/15-GSF, de 15 de abril de 2015.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação.

 

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 09 dias do mês de julho de 2015.

 

ANA CARLA ABRÃO COSTA

Secretária de Estado da Fazenda