INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.270/16-GSF, DE 5 DE ABRIL DE 2016.

(PUBLICADa NO DOE de 08.04.16)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera a Instrução Normativa nº 1.268/16-GSF, de 30 de março de 2016, que estabelece prazos e forma de pagamento do ICMS devido por estabelecimento beneficiário do subprograma CENTROPRODUZIR ou PROGREDIR.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 1.268/16-GSF, de 30 de março de 2016, passa a vigorar com a redação constante no Anexo Único desta Instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos, porém, a partir de 30 de março de 2016.

 

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 5 dias do mês de abril de 2016.

 

 

ANA CARLA ABRÃO COSTA

Secretária de Estado da Fazenda


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.270/16-GSF

 

Anexo Único

 

 

Período de Apuração

1ª Parcela

2ª Parcela

Maio/16

23/05/16

06/06/16

Junho/16

22/06/16

05/07/16

Julho/16

22/07/16

05/08/16

Agosto/16

22/08/16

05/09/16

Setembro/16

22/09/16

05/10/16

Outubro/16

21/10/16

04/11/16

Novembro/16

22/11/16

05/12/16

Dezembro/16

22/12/16

05/01/17

Janeiro/17

20/01/17

06/02/17