INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.384/18-GSF, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2018.

(PUBLICADa NO DOE de 08.02.18)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera a Instrução Normativa nº 1.377/17-GSF para pagamento do ICMS devido pelo contribuinte Petróleo Brasileiro S.A.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte:

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Fica excepcionalmente alterado para 09 de fevereiro de 2018 o prazo previsto no inciso III do art. 2º da Instrução Normativa nº 1.377/17-GSF, de 19 de dezembro de 2017, em relação ao período de apuração do mês de janeiro de 2018 para o contribuinte inscrito no CCE sob o nº 10.234.723-9.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 07 dias do mês de fevereiro de 2018.

 

 

GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA

Secretário de Estado da Fazenda, em Substituição

Art. 8º, § 2º da Lei nº 17.257/2011