INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.395/18-GSF, DE 07 DE MAIO DE 2018.

(PUBLICADa NO DOE de 08.05.18)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

Revogada a partir de 01.05.18, pela Instrução Normativa nº 1.396/18-GSF, de 14.05.18.

Altera a Instrução Normativa nº 1.389/18-GSF para pagamento do ICMS devido pelo contribuinte Petróleo Brasileiro S.A.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Ficam excepcionalmente alterados os percentuais da primeira e segunda parcelas previstas nas alíneas “b” do inciso I e “b” do inciso II, ambos do art. 2º, da Instrução Normativa nº 1.389/18-GSF, de 26 de março de 2018, para 70% (setenta por cento) e 20% (vinte por cento), respectivamente, em relação ao período de apuração do mês de maio de 2018.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2018.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 07 dias do mês de maio de 2018.

 

 

MANOEL XAVIER FERREIRA FILHO

Secretário de Estado da Fazenda