INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1584/2024-GSE, DE 03 DE JULHO DE 2024

(PUBLICADa NO DOE de 05.07.24)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera a Instrução Normativa nº 1.124/12-GSF, de 5 de novembro de 2012, que dispõe sobre o Domicílio Tributário Eletrônico - DTE.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 99-A a 99-I do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve:

 

Art. 1º A Instrução Normativa nº 1.124/12 - GSF, de 5 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º .....................................................................................................................................

§ 1º....................... ....................................................................................................................

I - o produtor agropecuário, pessoa física, exceto aquele:

..................................................................................................................................................

c) que possua ou explore, a qualquer título, áreas rurais, contíguas ou não, ainda que em municípios diversos, que totalizem 300 (trezentos) hectares ou mais.

....................................................................................................................................... " (NR)

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Secretário de Estado da Economia de Goiás, em Goiânia, ao 3 dia do mês de julho de 2024.

 

FRANCISCO SÉRVULO FREIRE NOGUEIRA

Secretário de Estado da Economia