INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/08-SAT, DE 21 DE JANEIRO DE 2008.

(PUBLICADA NO DOE DE 24.01.08)

 

Este texto não substitui a norma publicada no DOE.

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA

 

Art. 1º Os grupos “Feijão” e “Soja” da Pauta de Mercadorias por Produto do Anexo I da Instrução Normativa 01/04-SGAF, de 2 de abril de 2004, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 21 dias do mês de janeiro de 2008.

 

 

JOSÉ MAGALHÃES JÚNIOR

Superintendente Interino

Portaria nº 19/08-GSF

 

 


 

ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO  PRODUTO

UND

PREÇO

EM R$

OP.INTERNA

PREÇO

EM R$

OP.INTEREST

 

 

AGRICULTURA

 

 

 

 

.....

.........................................................................

...

................

................

 

 

FEIJÃO

 

 

 

 

.....

.........................................................................

...

................

................

 

 

21250

Feijão carioquinha - do produtor p/ atacad. / indústria

SC

180,00

180,00

 

.....

.........................................................................

...

................

................

 

21285

Feijão preto - do produtor p/ atacad. / indústria

SC

100,00

100,00

 

.....

.........................................................................

...

................

................

 

22111

Feijão carioquinha tipo 2 (merc. atacadista) - fd 30 kg

FD

110,00

110,00

 

22124

Feijão carioquinha tipo 3  (merc. atacadista) - fd 30 kg

FD

100,00

100,00

 

23710

Feijão carioquinha tipo 4 (merc. atacadista) - fd 30 kg

FD

95,00

95,00

 

23728

Feijão carioquinha tipo 5 (merc. atacadista) - fd 30 kg

FD

90,00

90,00

 

.....

.........................................................................

...

................

................

 

22193

Feijão preto tipo 1 (merc. atacadista) - fd 30 kg

FD

90,00

90,00

 

22201

Feijão preto tipo 2 (merc. atacadista) - fd 30 kg

FD

73,00

73,00

 

22214

Feijão preto tipo 3 (merc. atacadista) - fd 30 kg

FD

66,00

66,00

 

.....

.........................................................................

...

................

................

 

21681

Feijão carioquinha tipo 1 (merc. atacadista) - sc 60 kg

SC

235,00

235,00

 

27027

Feijão carioquinha tipo 2 (merc. atacadista) - sc 60 kg

SC

220,00

220,00

 

.....

.........................................................................

...

................

................

 

21712

Feijão preto tipo 1 (mercado atacadista) - sc 60 kg

SC

120,00

120,00

 

27063

Feijão preto tipo 2 (mercado atacadista) - sc 60 kg

SC

105,00

105,00

 

.....

.........................................................................

...

................

................

 

23682

Feijão pérola tipo 1 (mercado atacadista) - sc 60 kg

SC

235,00

235,00

 

27044

Feijão pérola tipo 2 (mercado atacadista) - sc 60 kg

SC

220,00

220,00

 

.....

.........................................................................

...

................

................

 

 

SOJA

 

 

 

 

15592

Soja

KG

0,67

0,70

 

.....

.........................................................................

...

................

................