INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 005/92-DRE, DE 02 DE JULHO DE 1992.

 

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

I - Fica instituído o documento denominado “FICHA DE CONTROLE DE VISTO EM LIVROS FISCAIS” (modelo anexo) a ser preenchido pelo funcionário da AGENFA no momento da apresentação, pelo contribuinte, dos Livros Fiscais para serem visados na forma da legislação tributária (art.206, Dec.n° 3.745, de 28.02.92).

II - A Ficha de que trata o item anterior deverá ser arquivada na AGENFA de circunscrição do contribuinte, servindo como controle da concessão do “visto” no livro fiscal.

III - O “visto”, que será gratuito e conterá a assinatura e matrícula do funcionário responsável, deverá ser aposto após o termo de abertura lavrado e assinado pelo contribuinte. Além do “visto”, na forma indicada neste item, deverão ser carimbadas todas as folhas do livro fiscal.

IV - É vedada a aposição de “visto” em qualquer livro fiscal sem que o anterior, a ser encerrado, seja apresentado, ressalvada a hipótese de início de atividade ou na primeira apresentação de livro adicional exigido pela legislação tributária.

V - Nos casos de previsão legal para o uso de livro adicional, é obrigatória a indicação do dispositivo que estabeleceu a sua exigência no campo “OBSERVAÇÕES” da “FICHA DE CONTROLE DE VISTO EM LIVROS FISCAIS”.

VI - A “Ficha de Controle de Autenticação de Livros Fiscais”, instituída pela Instrução Normativa n° 09/88-SRE, de 06.07.88, poderá continuar a ser utilizada pelas AGENFA, até que se esgotem os formulários, em substituição à “FICHA DE CONTROLE DE VISTO EM LIVROS FISCAIS” instituída por este ato.

VII - Será responsabilizado administrativamente o funcionário que proceder em desconformidade com a presente Instrução.

VIII - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa n° 09/88-SRE, de 06 de julho de 1988.

GABINETE DO DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, 02 de julho de 1992.

 

PAULO MIGUEL DINIZ

DIRETOR


 


 

 

 

 

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DIRETORIA DA RECEITA ESTADUAL

 

 

                                                                                                Ficha nº ________

FICHA DE CONTROLE DE VISTO EM LIVROS FISCAIS (DECRETO 3.745; ART. 206)

DELEGACIA FISCAL DE : ___________________________________________________ AGENFA _______________________________________________

RAZÃO SOCIAL: __________________________________________________________________________________________________________________

ENDEREÇO: _____________________________________________________________________________________________________________________

CGC: ___________________________________________  CCE: _______________________________

Nº ORD.

DATA

LIVRO

OBSERVAÇÕES

RECIBO

 

 

Nº ANTERIOR

Nº ATUAL

NOME

MODELO

 

DATA

CPF

ASSINATURA

01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

03

 

 

 

 

 

 

 

 

 

04

 

 

 

 

 

 

 

 

 

05

 

 

 

 

 

 

 

 

 

06

 

 

 

 

 

 

 

 

 

07

 

 

 

 

 

 

 

 

 

08

 

 

 

 

 

 

 

 

 

09

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10

 

 

 

 

 

 

 

 

 

11

 

 

 

 

 

 

 

 

 

12

 

 

 

 

 

 

 

 

 

13

 

 

 

 

 

 

 

 

 

14

 

 

 

 

 

 

 

 

 

15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

16