INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/08-SAT, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008.

(PUBLICADA NO DOE DE 28.02.08)

 

Este texto não substitui a norma publicada no DOE.

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O SUPERINTENDENTE DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -  RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O grupo “Feijão” da Pauta de Mercadorias por Produto do Anexo I da Instrução Normativa 01/04-SGAF, de 2 de abril de 2004, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos  5 dias do mês de fevereiro de 2008.

 

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente

 


 

ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO I

 

PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO  PRODUTO

UND

PREÇO

 EM R$

OP.INTERNA

PREÇO

EM R$

OP.INTEREST

 

 

AGRICULTURA

 

 

 

 

 

FEIJÃO

 

 

 

 

.....

.........................................................................

...

................

................

 

 

23730

Feijão aporé - do produtor p/ atacad. / indústria

SC

155,00

155,00

.....

.........................................................................

...

................

................

 

 

21250

Feijão carioquinha - do produtor p/ atacad. / indústria

SC

155,00

155,00

 

21261

Feijão engopa - do produtor p/ atacad. / indústria

SC

160,00

160,00

.....

.........................................................................

...

................

................

 

 

23648

Feijão pérola - do produtor p/ atacad. / indústria

SC

155,00

155,00

.....

.........................................................................

...

................

................

 

 

22109

Feijão carioquinha tipo 1 (merc. atacadista) - fd 30 kg

FD

110,00

110,00

 

22111

Feijão carioquinha tipo 2 (merc. atacadista) - fd 30 kg

FD

95,00

95,00

 

22124

Feijão carioquinha tipo 3  (merc. atacadista) - fd 30 kg

FD

90,00

90,00

 

23710

Feijão carioquinha tipo 4 (merc. atacadista) - fd 30 kg

FD

85,00

85,00

 

23728

Feijão carioquinha tipo 5 (merc. atacadista) - fd 30 kg

FD

80,00

80,00

 

22137

Feijão engopa tipo 1 (merc. atacadista) - fd 30 kg

FD

115,00

115,00

 

22140

Feijão engopa tipo 2 (merc. atacadista) - fd 30 kg

FD

95,00

95,00

 

22157

Feijão engopa tipo 3 (merc. atacadista) - fd 30 kg

FD

85,00

85,00

.....

.........................................................................

...

................

................

 

 

23659

Feijão pérola tipo 1 (merc. atacadista) - fd 30 kg

FD

110,00

110,00

 

23661

Feijão pérola tipo 2 (merc. atacadista) - fd 30 kg

FD

95,00

95,00

 

23674

Feijão pérola tipo 3 (merc. atacadista) - fd 30 kg

FD

90,00

90,00

.....

.........................................................................

...

................

................

 

 

21681

Feijão carioquinha tipo 1 (merc. atacadista) - sc 60 kg

SC

210,00

210,00

 

27027

Feijão carioquinha tipo 2 (merc. atacadista) - sc 60 kg

SC

190,00

190,00

21693

Feijão engopa tipo 1 (mercado atacadista) - sc 60 kg

SC

220,00

220,00

 

 

27039

Feijão engopa tipo 2 (mercado atacadista) - sc 60 kg

SC

200,00

200,00

.....

.........................................................................

...

................

................

 

 

23682

Feijão pérola tipo 1 (mercado atacadista) - sc 60 kg

SC

210,00

210,00

 

27044

Feijão pérola tipo 2 (mercado atacadista) - sc 60 kg

SC

190,00

190,00

.....

.........................................................................

...

................

................