INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 07/08-SAT, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008.

(PUBLICADA NO DOE DE 04.03.08)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera a Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -  RCTE, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Fica acrescido o § 3º ao art. 2º da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF-, de 2 de abril de 2004, com a seguinte redação:

 

“Art. 2º .....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 3º No Anexo I desta instrução são utilizadas as seguintes unidades de medida de volume aparente, equivalentes a 1 (um) metro cúbico:

I - estéreo - ST - para lenha;

II - metro de carvão - MDC - para carvão.” (NR)

Art. 2º  O grupo “Carvão e Lenha” da Pauta de Mercadorias por Produto do Anexo I da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF-, de 2 de abril de 2004, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 27 dias do mês de fevereiro de 2008.

 

 

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente

 


ANEXO ÚNICO

“ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO  PRODUTO

UND

PREÇO

 EM R$

OP.INTERNA

PREÇO

EM R$

OP.INTEREST

 

CARVÃO E LENHA

 

 

 

17317

Carvão vegetal

MDC

77,50

77,50

21769

Carvão vegetal - empacotado

KG

0,90

0,90

17329

Lenha

ST

30,80

30,80

21222

Lenha de eucalipto

ST

62,40

62,40