INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 07/08-SAT, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008.
(PUBLICADA NO DOE DE 04.03.08)
Este texto
não substitui o publicado no DOE.
Altera a Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica acrescido o § 3º ao art. 2º da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF-, de 2 de abril de 2004, com a seguinte redação:
“Art. 2º .....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 3º No Anexo I desta instrução são utilizadas as seguintes unidades de medida de volume aparente, equivalentes a 1 (um) metro cúbico:
I - estéreo - ST - para lenha;
II - metro de carvão - MDC - para carvão.” (NR)
Art. 2º O grupo “Carvão e Lenha” da Pauta de Mercadorias por Produto do Anexo I da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF-, de 2 de abril de 2004, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 27 dias do mês de fevereiro de 2008.
PAULO DE AGUIAR ALMEIDA
Superintendente
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP.INTERNA |
PREÇO
EM R$ OP.INTEREST |
|
CARVÃO E LENHA |
|
|
|
17317 |
Carvão vegetal |
MDC |
77,50 |
77,50 |
21769 |
Carvão vegetal - empacotado |
KG |
0,90 |
0,90 |
17329 |
Lenha |
ST |
30,80 |
30,80 |
21222 |
Lenha de eucalipto |
ST |
62,40 |
62,40 |
”