INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10/08-SAT, DE 14 DE
MARÇO DE 2008.
(PUBLICADA NO DOE DE 24.03.08)
Este texto não substitui a norma publicada no DOE.
Altera a Instrução Normativa nº 13/04-SGAF, que dispõe sobre a utilização do documento de controle denominado Passe Fiscal nas operações de circulação de mercadoria que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 10 da Instrução Normativa nº 556/02-GSF, de 2 de agosto de 2002, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa nº 13/04-SGAF, de 29 de outubro de 2004, passa vigorar com o seguinte acréscimo:
..................................................................................................................................................
IV - ...........................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
n) tecido.
................................................................................................................................................ “
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 14 dias do mês de março de 2008.
PAULO DE AGUIAR ALMEIDA
Superintendente de Administração Tributária