INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11/08-SAT, DE 24 DE MARÇO DE 2008.

(PUBLICADA NO DOE DE 27.03.08)

 

Este texto não substitui a norma publicada no DOE.

 

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O grupo “Sucata” da Pauta de Mercadorias por Produto do Anexo I da Instrução Normativa 01/04-SGAF, de 2 de abril de 2004, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 24 dias do mês de março de 2008.

 

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente

 


 

ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO I

 

PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO

 EM R$

OP.INTERNA

PREÇO

EM R$

OP.INTEREST

 

 

OUTROS

 

 

 

 

 

SUCATA

 

 

 

 

.....

.........................................................................

...

................

................

 

 

17829

Sucata de baterias - kg

KG

1,65

1,65

.....

.........................................................................

...

................

................

 

17866

Sucata de ferro - kg

KG

0,50

0,50

 

.....

.........................................................................

...

................

................

 

 

17908

Sucata de plástico - kg

KG

0,70

0,70

27538

Sucata de plástico pet

KG

0,90

0,90

 

 

26557

Sucata de papelão ou papel ondulado - kg

KG

0,30

0,30

 

.....

.........................................................................

...

................

................