INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13/08-SAT, DE 10 DE ABRIL DE 2008.

(PUBLICADA NO DOE DE 15.04.08)

 

Este texto não substitui a norma publicada no DOE.

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Os grupos “Feijão”, “Milho” e “Sorgo” da Pauta de Mercadorias por Produto do Anexo I da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, de 2 de abril de 2004, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 10 dias do mês de abril de 2008.

 

 

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente da Administração Tributária

 


 

ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO I

 

PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO

 EM R$

OP.INTERNA

PREÇO

EM R$

OP.INTEREST

 

 

AGRICULTURA

 

 

 

 

 

FEIJÃO

 

 

 

 

.....

.........................................................................

...

................

................

 

 

23730

Feijão aporé - do produtor p/ atacad. / indústria

SC

125,00

125,00

.....

.........................................................................

...

................

................

 

 

21250

Feijão carioquinha - do produtor p/ atacad. / indústria

SC

125,00

125,00

 

21261

Feijão engopa - do produtor p/ atacad. / indústria

SC

125,00

125,00

.....

.........................................................................

...

................

................

 

 

21297

Feijão rajado - do produtor p/ atacad. / indústria

SC

125,00

125,00

.....

.........................................................................

...

................

................

 

 

21316

Feijão roxo – do produtor p/ atacad. / indústria

SC

130,00

130,00

 

23648

Feijão pérola - do produtor p/ atacad. / indústria

SC

125,00

125,00

.....

.........................................................................

...

................

................

 

 

22109

Feijão carioquinha tipo 1 (merc. atacadista) - fd 30 kg

FD

95,00

95,00

 

22111

Feijão carioquinha tipo 2 (merc. atacadista) - fd 30 kg

FD

80,00

80,00

 

22124

Feijão carioquinha tipo 3  (merc. atacadista) - fd 30 kg

FD

74,00

74,00

 

23710

Feijão carioquinha tipo 4 (merc. atacadista) - fd 30 kg

FD

68,00

68,00

 

23728

Feijão carioquinha tipo 5 (merc. atacadista) - fd 30 kg

FD

62,00

62,00

 

22137

Feijão engopa tipo 1 (merc. atacadista) - fd 30 kg

FD

95,00

95,00

 

22140

Feijão engopa tipo 2 (merc. atacadista) - fd 30 kg

FD

80,00

80,00

 

22157

Feijão engopa tipo 3 (merc. atacadista) - fd 30 kg

FD

74,00

74,00

.....

.........................................................................

...

................

................

 

 

22227

Feijão rajado tipo 1(merc. atacadista) - fd 30 kg

FD

95,00

95,00

 

22230

Feijão rajado tipo 2 (merc. atacadista) - fd 30 kg

FD

80,00

80,00

 

22242

Feijão rajado tipo 3 (merc. atacadista) - fd 30 kg

FD

74,00

74,00

.....

.........................................................................

...

................

................

 

 

22283

Feijão roxo tipo 1 (merc. atacadista) - fd 30 kg

FD

100,00

100,00

 

22296

Feijão roxo tipo 2 (merc. atacadista) - fd 30 kg

FD

90,00

90,00

 

22304

Feijão roxo tipo 3 (merc. atacadista) - fd 30 kg

FD

80,00

80,00

 

23659

Feijão pérola tipo 1 (merc. atacadista) - fd 30 kg

FD

95,00

95,00

 

23661

Feijão pérola tipo 2 (merc. atacadista) - fd 30 kg

FD

80,00

80,00

 

23674

Feijão pérola tipo 3 (merc. atacadista) - fd 30 kg

FD

74,00

74,00

.....

.........................................................................

...

................

................

 

 

21681

Feijão carioquinha tipo 1 (merc. atacadista) - sc 60 kg

SC

180,00

180,00

 

27027

Feijão carioquinha tipo 2 (merc. atacadista) - sc 60 kg

SC

155,00

155,00

21693

Feijão engopa tipo 1 (mercado atacadista) - sc 60 kg

SC

180,00

180,00

 

 

27039

Feijão engopa tipo 2 (mercado atacadista) - sc 60 kg

SC

155,00

155,00

.....

.........................................................................

...

................

................

 

 

21730

Feijão rajado tipo 1 (mercado atacadista) - sc 60 kg

SC

180,00

180,00

 

27075

Feijão rajado tipo 2 (mercado atacadista) - sc 60 kg

SC

155,00

155,00

.....

.........................................................................

...

................

................

 

 

21750

Feijão roxo tipo 1 (mercado atacadista) - sc 60 kg

SC

185,00

185,00

 

27099

Feijão roxo tipo 2 (mercado atacadista) - sc 60 kg

SC

170,00

170,00

 

23682

Feijão pérola tipo 1 (mercado atacadista) - sc 60 kg

SC

180,00

180,00

 

27044

Feijão pérola tipo 2 (mercado atacadista) - sc 60 kg

SC

155,00

155,00

.....

.........................................................................

...

................

................

 

 

MILHO

 

 

 

 

15533

Milho debulhado

KG

0,33

0,33

 

.....

.........................................................................

...

................

................

 

27165

Milheto

KG

0,28

0,28

 

.....

.........................................................................

...

................

................

 

 

SORGO

 

 

 

 

.....

.........................................................................

...

................

................

 

15614

Sorgo em Grão - (A GRANEL)

KG

0,28

0,28

 

.....

.........................................................................

...

................

................