INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16/08-SAT, DE 21 DE MAIO DE 2008.

(PUBLICADA NO DOE DE 29.05.08)

Este texto não substitui a norma publicada no DOE.

Revogada a partir de 01.07.08 pelo art. 2º da Instrução Normativa nº 018/08-SAT, de 20.06.08, com vigência a partir de 01.07.08.

Estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável, e bebida energética e isotônica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral, água potável, bebida energética e isotônica, enumerados no Apêndice II do Anexo VIII do RCTE, passam a ser os constantes dos Anexos I, II, III e IV desta instrução.

Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa nº 134/07-SGAF, de 20 de dezembro de 2007.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de junho de 2008.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 21 dias do mês de maio de 2008.

 

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente

 

 

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