INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22/08-SAT, DE 01 DE AGOSTO DE 2008.

(PUBLICADA NO DOE DE 06.08.08)

Este texto não substitui a norma publicada no DOE.

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Os grupos “Feijão”, “Gado Suíno” e “Sucata” da Pauta de Mercadorias por Produto do Anexo I da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, de 2 de abril de 2004, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 01 dias do mês de agosto de 2008.

 

 

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente

 


 

ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO I

 

PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO EM R$ OP. INTERNA

PREÇO EM R$ OP. INTERESTADUAL

 

AGRICULTURA

 

 

 

 

FEIJÃO

 

 

 

.....

.........................................................................

...

................

................

23730

Feijão aporé - do produtor p/ atacad. / indústria

SC

150,00

150,00

.....

.........................................................................

...

................

................

21250

Feijão carioquinha - do produtor p/ atacad. / indústria

SC

150,00

150,00

21261

Feijão engopa - do produtor p/ atacad. / indústria

SC

150,00

150,00

.....

.........................................................................

...

................

................

21297

Feijão rajado - do produtor p/ atacad. / indústria

SC

150,00

150,00

.....

.........................................................................

...

................

................

21316

Feijão roxo – do produtor p/ atacad. / indústria

SC

150,00

150,00

23648

Feijão pérola - do produtor p/ atacad. / indústria

SC

150,00

150,00

.....

.........................................................................

...

................

................

22109

Feijão carioquinha tipo 1 (merc. atacadista) - fd 30 kg

FD

95,00

95,00

22111

Feijão carioquinha tipo 2 (merc. atacadista) - fd 30 kg

FD

90,00

90,00

22124

Feijão carioquinha tipo 3  (merc. atacadista) - fd 30 kg

FD

85,00

85,00

23710

Feijão carioquinha tipo 4 (merc. atacadista) - fd 30 kg

FD

80,00

80,00

23728

Feijão carioquinha tipo 5 (merc. atacadista) - fd 30 kg

FD

75,00

75,00

22137

Feijão engopa tipo 1 (merc. atacadista) - fd 30 kg

FD

95,00

95,00

22140

Feijão engopa tipo 2 (merc. atacadista) - fd 30 kg

FD

90,00

90,00

22157

Feijão engopa tipo 3 (merc. atacadista) - fd 30 kg

FD

85,00

85,00

.....

.........................................................................

...

................

................

22227

Feijão rajado tipo 1(merc. atacadista) - fd 30 kg

FD

95,00

95,00

22230

Feijão rajado tipo 2 (merc. atacadista) - fd 30 kg

FD

90,00

90,00

22242

Feijão rajado tipo 3 (merc. atacadista) - fd 30 kg

FD

85,00

85,00

.....

.........................................................................

...

................

................

22283

Feijão roxo tipo 1 (merc. atacadista) - fd 30 kg

FD

95,00

95,00

22296

Feijão roxo tipo 2 (merc. atacadista) - fd 30 kg

FD

90,00

90,00

22304

Feijão roxo tipo 3 (merc. atacadista) - fd 30 kg

FD

85,00

85,00

23659

Feijão pérola tipo 1 (merc. atacadista) - fd 30 kg

FD

95,00

95,00

23661

Feijão pérola tipo 2 (merc. atacadista) - fd 30 kg

FD

90,00

90,00

23674

Feijão pérola tipo 3 (merc. atacadista) - fd 30 kg

FD

85,00

85,00

.....

.........................................................................

...

................

................

21681

Feijão carioquinha tipo 1 (merc. atacadista) - sc 60 kg

SC

195,00

195,00

27027

Feijão carioquinha tipo 2 (merc. atacadista) - sc 60 kg

SC

180,00

180,00

21693

Feijão engopa tipo 1 (mercado atacadista) - sc 60 kg

SC

195,00

195,00

27039

Feijão engopa tipo 2 (mercado atacadista) - sc 60 kg

SC

180,00

180,00

.....

.........................................................................

...

................

................

21730

Feijão rajado tipo 1 (mercado atacadista) - sc 60 kg

SC

195,00

195,00

27075

Feijão rajado tipo 2 (mercado atacadista) - sc 60 kg

SC

180,00

180,00

.....

.........................................................................

...

................

................

21750

Feijão roxo tipo 1 (mercado atacadista) - sc 60 kg

SC

195,00

195,00

27099

Feijão roxo tipo 2 (mercado atacadista) - sc 60 kg

SC

180,00

180,00

23682

Feijão pérola tipo 1 (mercado atacadista) - sc 60 kg

SC

195,00

195,00

27044

Feijão pérola tipo 2 (mercado atacadista) - sc 60 kg

SC

180,00

180,00

 

PECUÁRIA

 

 

 

 

GADO SUÍNO

 

 

 

.....

.........................................................................

...

................

................

25186

Carcaça suína - gorda

KG

4,60

4,60

25198

Suíno abatido (banda)

KG

3,39

3,39

.....

.........................................................................

...

................

................

21938

Suíno para abate (tipo banha)

AR

51,30

51,30

21940

Suíno magro para abate (tipo carne)

AR

51,30

51,30

25217

Suíno tipo matriz

CB

390,00

390,00

25750

Suíno abatido (sem cabeça e sem pé)

KG

4,95

4,95

25761

Suíno para recria

CB

115,00

115,00

27110

Suíno vivo para abate

KG

3,43

3,43

 

OUTROS

 

 

 

 

SUCATA

 

 

 

29485

Latas de alumínio prensadas – kg

KG

3,18

3,18

17878

Latas prensadas - kg

KG

3,10

3,10

17805

Sucata de alumínio - kg

KG

3,30

3,30

17817

Sucata de antimônio - kg

KG

1,50

1,50

.....

.........................................................................

...

................

................

17842

Sucata de chumbo - kg

KG

2,07

2,07

17854

Sucata de cobre - kg

KG

10,50

10,50

17866

Sucata de ferro - kg

KG

0,40

0,40

29444

Sucata de ferro lata - kg

KG

0,28

0,28

29457

Sucata de ferro lata prensada - kg

KG

0,34

0,34

17880

Sucata de latão - kg

KG

5,50

5,50

.....

.........................................................................

...

................

................

26557

Sucata de papelão ou papel ondulado - kg

KG

0,34

0,34

17908

Sucata de plástico - kg

KG

0,83

0,83

27538

Sucata de plástico pet - kg

KG

1,10

1,10