INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/08-SAT, DE 9 de OUTUBRO de 2008.

(PUBLICADO NO doe DE 14.10.08)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera a Instrução Normativa nº 13/04-SGAF, que dispõe sobre a utilização do documento de controle denominado Passe Fiscal nas operações de circulação de mercadoria que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 142 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE -, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Instrução Normativa nº 556/02-GSF, de 2 de agosto de 2002, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa nº 13/04-SGAF, de 29 de outubro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º......................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

IV -............................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

o) milho e soja;

..................................................................................................................................................

§ 4º Relativamente às operações com milho e soja previstas na alínea 'o' do inciso IV do caput deste artigo, a emissão do Passe Fiscal de Trânsito fica dispensada nos postos fiscais circunscritos às Delegacias Regionais de Fiscalização de Goiás, Jataí e Rio Verde.”

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 9 dias do mês de outubro de 2008.

 

 

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente