INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 38/08-SAT, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2008.

(PUBLICADO NO DOE DE 13.11.08)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Os grupos “Batráquios” e “Peixe” da Pauta de Mercadorias por Produto do Anexo I da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, de 2 de abril de 2004, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 11 dias do mês de novembro de 2008.

 

 

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente

 


ANEXO ÚNICO

“ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO

 

CÓDIGO

 
DESCRIÇÃO DO PRODUTO

 

UND

PREÇO EM R$

OP. INTERNA

PREÇO EM R$ OP. INTEREST.

 

PECUÁRIA

 

 

 

 

BATRÁQUIOS

 

 

 

19650

Rã – abatida

KG

17,38

17,38

19663

Rã - abatida petisco

KG

10,67

10,67

19676

Rã – viva

KG

5,95

5,95

25050

Girino

mil

41,50

41,50

25063

Gordura

KG

14,33

14,33

25076

Pele

UN

0,25

0,25

 

PEIXE

 

 

 

23834

Peixe tambacu

KG

5,10

5,10

23847

Peixe tambaqui

KG

5,10

5,10

23850

Peixe pacu caranha

KG

4,82

4,82

23862

Peixe caranha

KG

5,41

5,41

23870

Peixe pirapitinga

KG

6,14

6,14

23888

Peixe matrinxã

KG

4,23

4,23

23890

Peixe curimatã

KG

4,36

4,36

23909

Peixe piraputanga

KG

11,40

11,40

23911

Peixe bagre africano

KG

4,87

4,87

23928

Peixe surubim

KG

10,46

10,46

23949

Peixe pintado

KG

9,97

9,97

23951

Peixe piau

KG

3,21

3,21

24260

Peixe tilápia

KG

4,80

4,80

25104

Peixe tucunaré

KG

7,94

7,94

23930

Peixes - outros

KG

8,00

8,00