INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/08-SAT, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008.

(PUBLICADO NO DOE DE 17.11.08)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Os grupos “Charque” e “Sebo” da Pauta de Mercadorias por Produto do Anexo I da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, de 2 de abril de 2004, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 13 dias do mês de novembro de 2008.

 

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente

 


ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO

 

CÓDIGO

 
DESCRIÇÃO DO PRODUTO

 

UND

PREÇO EM R$

OP. INTERNA

PREÇO EM R$ OP. INTEREST.

 

PECUÁRIA

 

 

 

 

CHARQUE

 

 

 

25389

Charque de cupim

KG

9,28

9,28

25463

Charque de dianteiro

KG

8,96

8,96

25470

Charque de ponta de agulha

KG

7,94

7,94

25487

Charque de traseiro

KG

9,77

9,77

25499

Charque retalho

KG

6,17

6,17

 

SEBO

 

 

 

25583

Borra de sebo (marrom)

KG

0,80

0,80

25595

Sebo industrial (creme)

KG

1,60

1,60

25602

Sub-produtos não comestíveis (sebo in-natura, barrigada)

KG

0,50

0,50