INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 44/98-DRE, DE 6 DE OUTUBRO DE 1998.

(PUBLICADA NO DOE DE 19.10.98)

 

 

 

REVOGADA, A PARTIR DE 23.03.99, PELA IN N° 49/99-SRE, DE 12.03.99

 

 

ALTERAÇÃO: Instrução Normativa nº 047/98-DRE, de 30.12.98 (DOE de 08.01.99).

 

NOTAS:

1. Texto atualizado, consolidado e anotado.

Estabelece prazos para as agências bancárias credenciadas entregarem os lotes diários de documentos de arrecadação.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 30 da Instrução Normativa nº 170/94-GSF, de 28 de julho de 1994, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Os lotes diários dos documentos de arrecadação, formados pelas agências dos bancos credenciados, ou a elas entregues em prestação de contas pelas AGENFA, devem ser encaminhados à Seção de Recepção do Centro de Informática da Secretaria da Fazenda, no horário compreendido entre 7:00 e 11:00 horas, dentro dos seguintes prazos contados da arrecadação, ou do recebimento da prestação de contas, conforme o caso, para as agências bancárias localizadas:

I - em Goiânia: até o 2º (segundo) dia útil;

II - em Alexânia, Alvorada do Norte, Bom Jesus de Goiás, Campos Belos, Catalão, Cavalcante, Cristalina, Cumari, Formosa, Goiandira, Ipameri, Itumbiara, Luziânia, Minaçu, Monte Alegre, Niquelândia, Padre Bernardo, Planaltina, Porangatu, Posse, São Domingos, São João D’Aliança, São Miguel do Araguaia e Valparaíso de Goiás: até o 5º (quinto) dia útil;

NOTA: Redação com vigência de 19.10.98 a 07.01.99.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO INCISO II DO ART. 1º PELO ART. 1º DA IN Nº 47/98-DRE, DE 30.12.98 - VIGÊNCIA: 08.01.99. K2

II - em Alexânia, Alvorada do Norte, Bom Jardim de Goiás, Bom Jesus de Goiás, Campos Belos, Catalão, Cavalcante, Cristalina, Cumarí, Formosa, Goiandira, Ipameri, Itumbiara, Luziânia, Minaçu, Monte Alegre, Niquelândia, Padre Bernardo, Planaltina, Porangatu, Posse, São Domingos, São João D'Aliança, São Miguel do Araguaia e Valparaíso de Goiás: até o 5º (quinto)dia útil.

III - nos demais municípios: até o 3º (terceiro) dia útil.

Art. 2º Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Instrução Normativa nº 35/96-DRE, de 29 de julho de 1996.

GABINETE DO DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 6 dias do mês de outubro de 1998.

 

ARNALDO FRANCO DE CARVALHO

Diretor da Receita Estadual