INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 44/98-DRE, DE 6 DE OUTUBRO DE 1998.
(PUBLICADA NO DOE DE
19.10.98)
REVOGADA,
A PARTIR DE 23.03.99, PELA IN N° 49/99-SRE, DE 12.03.99
ALTERAÇÃO: Instrução Normativa nº 047/98-DRE, de 30.12.98 (DOE de 08.01.99).
NOTAS:
1. Texto atualizado, consolidado e anotado.
Estabelece prazos para
as agências bancárias credenciadas entregarem os lotes diários de documentos de
arrecadação.
O DIRETOR DA RECEITA
ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 1º do
artigo 30 da Instrução Normativa nº 170/94-GSF, de 28 de julho de 1994, resolve
baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os lotes diários dos documentos de
arrecadação, formados pelas agências dos bancos credenciados, ou a elas
entregues em prestação de contas pelas AGENFA, devem ser encaminhados à Seção
de Recepção do Centro de Informática da Secretaria da Fazenda, no horário
compreendido entre 7:00 e 11:00 horas, dentro dos seguintes prazos contados da
arrecadação, ou do recebimento da prestação de contas, conforme o caso, para as
agências bancárias localizadas:
I - em Goiânia: até o
2º (segundo) dia útil;
II - em Alexânia, Alvorada do Norte, Bom Jesus de Goiás, Campos Belos, Catalão, Cavalcante, Cristalina, Cumari, Formosa, Goiandira, Ipameri, Itumbiara, Luziânia, Minaçu, Monte Alegre, Niquelândia, Padre Bernardo, Planaltina, Porangatu, Posse, São Domingos, São João D’Aliança, São Miguel do Araguaia e Valparaíso de Goiás: até o 5º (quinto) dia útil;
NOTA: Redação com vigência de 19.10.98 a 07.01.99.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO
AO INCISO II DO ART. 1º PELO ART. 1º DA IN Nº 47/98-DRE, DE 30.12.98 -
VIGÊNCIA: 08.01.99. K2
II - em Alexânia,
Alvorada do Norte, Bom Jardim de Goiás, Bom Jesus de Goiás, Campos Belos,
Catalão, Cavalcante, Cristalina, Cumarí, Formosa, Goiandira, Ipameri,
Itumbiara, Luziânia, Minaçu, Monte Alegre, Niquelândia, Padre Bernardo,
Planaltina, Porangatu, Posse, São Domingos, São João D'Aliança, São Miguel do
Araguaia e Valparaíso de Goiás: até o 5º (quinto)dia útil.
III - nos demais
municípios: até o 3º (terceiro) dia útil.
Art. 2º Esta instrução entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogada a Instrução Normativa nº 35/96-DRE, de 29 de
julho de 1996.
GABINETE DO DIRETOR DA
RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 6 dias do mês de outubro de 1998.
ARNALDO FRANCO DE
CARVALHO
Diretor da Receita
Estadual