INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 44/08-SAT, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.

(PUBLICADO NO DOE DE 03.12.08)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O grupo “Fumo em corda” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, de 2 de abril de 2004, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 27 dias do mês de novembro de 2008.

 

 

CÍCERO RODRIGUES DA SILVA

Superintendente em exercício

Portaria nº 1.824/08 - GSF

 

 


ANEXO ÚNICO

“ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO

 EM R$

OP.INTERNA

PREÇO

EM R$

OP.INTEREST

 

OUTROS

 

 

 

 

FUMO EM CORDA

 

 

 

17371

Fumo alagoano

KG

13,13

13,13

17383

Fumo goiano

KG

13,79

13,79

17395

Fumo goiano (do produtor para atacadista ou indústria)

KG

7,63

7,63