INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 49/08-SAT, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008.

(PUBLICADO NO DOE DE 16.12.08)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Os grupos “Farinha de Trigo” e “Girassol” da Pauta de Mercadorias por Produto do Anexo I da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, de 2 de abril de 2004, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 12 dias do mês de dezembro de 2008.

 

 

CÍCERO RODRIGUES DA SILVA

Superintendente em exercício

Portaria nº 1.824/08 - GSF

 


ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO

 EM R$

OP.INTERNA

PREÇO

EM R$

OP.INTEREST

 

AGRICULTURA

 

 

 

 

FARINHA DE TRIGO

 

 

 

22884

Farinha de trigo - comum - uso industrial - sc 50 kg

SC

65,33

65,33

22900

Farinha de trigo - comum - uso doméstico - fd 10x1

FD

14,61

14,61

22890

Farinha de trigo - especial - uso industrial - sc 50 kg

SC

80,62

80,62

22915

Farinha de trigo - especial - uso doméstico - fd 10x1

FD

16,01

16,01

23612

Farinha de trigo - especial industrial - sc 25kg

SC

39,28

39,28

26098

Farinha de trigo - esp.c/ ferm - uso doméstico - fd 10x1

FD

17,51

17,51

27123

Farinha de trigo - esp.c/ ferm.- ind.- sc 25 kg (pré-mistura)

SC

39,67

39,67

 

GIRASSOL

 

 

 

20345

Semente de girassol – para indústria

KG

0,65

0,65