INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº101/09-SAT, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009.

(PUBLICADA NO DOE de 21.09.09)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Revoga dispositivo da Instrução Normativa nº 119/07-SGAF, que dispõe sobre o Termo de Credenciamento previsto na Instrução Normativa nº 598/03-GSF, e prevê a dispensa de baixa de Passe Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 142 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o disposto no inciso II do § 3º do art. 1º da Instrução Normativa nº 598/03-GSF, de 16 de abril de 2003, e no inciso II do art. 10 da Instrução Normativa nº 556/02-GSF, de 2 de agosto de 2002, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Fica revogada a alínea “d” do inciso V do art. 1º da Instrução Normativa nº 119/07- SGAF, de 21 de setembro de 2007.

Art. 2º Fica dispensada a baixa dos passes fiscais emitidos a partir de 1º de setembro de 2009 até o início de vigência desta instrução, decorrentes da obrigação prevista na alínea “d” do inciso V do art. 1º da Instrução Normativa nº 119/07-SGAF, de 21 de setembro de 2007.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 16 dias do mês de setembro de 2009.

 

 

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente