INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 109/00-SRE, DE 04 DE AGOSTO DE 2000.
(PUBLICADA NO DOE DE
11.08.00)
Revogada a partir de 1.11.04 pela
Instrução de Serviço nº 06/04-SGAF, de 01.11.04.
Dispõe sobre a
classificação das unidades fixas e móveis de fiscalização e das auditorias em
estabelecimento.
O SUPERINTENDENTE DA
RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto nº 5.129,
de 25 de outubro de 1999, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º As unidades fixas de fiscalização (Postos
Fiscais), abaixo relacionadas, são classificadas nas seguintes categorias:
I - 1ª (primeira): JK;
II - 2ª (segunda):
Afonso Pena, Benedito Valadares, BR-020, Cana Brava e Engenho das Lages;
III - 3ª (terceira):
Água Quente, Aragarças, Botelho, Everlan Soares, Farias, Ivapé, Mauro Nunes,
Naldo Neves, Planaltina, Rio do Sal, São
Gabriel e São Simão;
IV - 4ª (quarta):
Aporé, Baliza, Cachoeira Dourada, Cassilândia, Firminópolis, Furnas, Gouveinha,
São João, Souza Lima e Tataíra;
V - 5ª (quinta): os
demais Postos Fiscais.
Art. 2º São classificadas nas seguintes categorias
as unidades móveis de fiscalização vinculadas às Delegacias Fiscais abaixo
relacionadas:
I - 1ª (primeira): Goiânia;
II - 2ª (segunda):
Anápolis, Aparecida de Goiânia, Luziânia e Rio Verde;
III - 3ª (terceira):
Catalão, Formosa, Goianésia, Inhumas, Itumbiara, Jataí e Morrinhos;
IV - 4ª (quarta):
Firminópolis, Goiás, Iporá, Pires do Rio, Porangatu, Rialma e São Simão;
V - 5ª (Quinta):
Campos Belos.
Art. 3º Para efeito de atribuição de cotas, a
auditoria em estabelecimento será classificada nas seguintes categorias:
I - 1ª (primeira):
Goiânia;
II - 2ª (segunda):
Anápolis, Aparecida de Goiânia, Itumbiara, Jataí, Luziânia e Rio Verde;
III - 3ª (terceira):
Catalão e Morrinhos;
IV - 4ª (quarta):
Goianésia, Inhumas, Firminópolis, Formosa, Goiás, Iporá, Pires do Rio,
Porangatu, Rialma e São Simão;
V - 5ª (Quinta):
Campos Belos.
Art. 4º Esta instrução entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de agosto de 2000.
GABINETE DO
SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 04 dias do mês de agosto
de 2000.
ELIONAI RODRIGUES DE
CARVALHO
Superintendente