INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 109/00-SRE, DE 04 DE AGOSTO DE 2000. 

(PUBLICADA NO DOE DE 11.08.00)

Revogada a partir de 1.11.04 pela Instrução de Serviço nº 06/04-SGAF, de 01.11.04.

Dispõe sobre a classificação das unidades fixas e móveis de fiscalização e das auditorias em estabelecimento.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto nº 5.129, de 25 de outubro de 1999, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º As unidades fixas de fiscalização (Postos Fiscais), abaixo relacionadas, são classificadas nas seguintes categorias:

I - 1ª (primeira): JK;

II - 2ª (segunda): Afonso Pena, Benedito Valadares, BR-020, Cana Brava e Engenho das Lages;

III - 3ª (terceira): Água Quente, Aragarças, Botelho, Everlan Soares, Farias, Ivapé, Mauro Nunes, Naldo Neves,  Planaltina, Rio do Sal, São Gabriel e São Simão;

IV - 4ª (quarta): Aporé, Baliza, Cachoeira Dourada, Cassilândia, Firminópolis, Furnas, Gouveinha, São João, Souza Lima e Tataíra;

V - 5ª (quinta): os demais Postos Fiscais.

Art. 2º São classificadas nas seguintes categorias as unidades móveis de fiscalização vinculadas às Delegacias Fiscais abaixo relacionadas:

I - 1ª (primeira): Goiânia;

II - 2ª (segunda): Anápolis, Aparecida de Goiânia, Luziânia e Rio Verde;

III - 3ª (terceira): Catalão, Formosa, Goianésia, Inhumas, Itumbiara, Jataí e Morrinhos;

IV - 4ª (quarta): Firminópolis, Goiás, Iporá, Pires do Rio, Porangatu, Rialma e São Simão;

V - 5ª (Quinta): Campos Belos.

Art. 3º Para efeito de atribuição de cotas, a auditoria em estabelecimento será classificada nas seguintes categorias:

I - 1ª (primeira): Goiânia;

II - 2ª (segunda): Anápolis, Aparecida de Goiânia, Itumbiara, Jataí, Luziânia e Rio Verde;

III - 3ª (terceira): Catalão e  Morrinhos;

IV - 4ª (quarta): Goianésia, Inhumas, Firminópolis, Formosa, Goiás, Iporá, Pires do Rio, Porangatu, Rialma e São Simão;

V - 5ª (Quinta): Campos Belos.

Art. 4º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de agosto de 2000.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 04 dias do mês de agosto de 2000.

 

ELIONAI RODRIGUES DE CARVALHO

Superintendente