INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 116 /09-SAT, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009.

(PUBLICADA NO DOE de 25.11.09)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O grupo “Charque”, da Pauta de Mercadorias do Anexo I, da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante  do Anexo I desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 20 dias do mês de novembro de 2009.

 

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente


ANEXO I

 

“ANEXO I

 

PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO

 EM R$

OP.INTERNA

PREÇO

EM R$

OP.INTEREST

 

PECUÁRIA

 

 

 

 

CHARQUE

 

 

 

25389

Charque de cupim

kg

9,30

9,30

25463

Charque de dianteiro

kg

9,59

9,59

25470

Charque de ponta de agulha

kg

7,48

7,48

25499

Charque retalho

kg

5,93

5,93

25487

Charque de traseiro

kg

10,45

10,45