INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 116 /09-SAT, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009.
(PUBLICADA NO DOE de 25.11.09)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo “Charque”, da Pauta de Mercadorias do Anexo I, da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo I desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 20 dias do mês de novembro de 2009.
PAULO DE AGUIAR ALMEIDA
Superintendente
ANEXO I
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP.INTERNA |
PREÇO EM R$ OP.INTEREST |
|
PECUÁRIA
|
|
|
|
|
CHARQUE |
|
|
|
25389 |
Charque de cupim |
kg |
9,30 |
9,30 |
25463 |
Charque de dianteiro |
kg |
9,59 |
9,59 |
25470 |
Charque de ponta de agulha |
kg |
7,48 |
7,48 |
25499 |
Charque retalho |
kg |
5,93 |
5,93 |
25487 |
Charque de traseiro |
kg |
10,45 |
10,45 |
“