INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 138/10-SAT, DE 2 DE MARÇO 2010.

(PUBLICADA NO DOE de 04.03.10)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera o Anexo IV da Instrução Normativa nº 30/08-SAT, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O Anexo IV da Instrução Normativa nº 30/08-SAT, de 24 de setembro de 2008, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 2 dias do mês de março de 2010.

 

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 138/10-SAT

 

ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO IV

BEBIDAS ENERGÉTICAS

 

FABRICANTE

MARCAS

ENERGÉTICOS

GARRAFAS DE VIDRO E PET DESCARTÁVEIS

ALUMÍNIO DESCARTÁVEL

Até 300 ml

De 301 a 500 ml

De 501 a 1000 ml

Acima de 1000 ml

Até 300 ml

Acima de 300 ml

AB MIX

One Power

3,00

5,10

7,62

12,08

 

 

ALFLASH DIST. BEB

Flash Power

 

 

 

 

5,44

 

Blue J. Power

Blue J. Power

 

 

 

 

4,66

 

Ecstasy

Ecstasy

 

 

 

 

4,35

 

ENERGIA COM. ENERGIA

Speed Up

 

 

 

 

4,24

6,02

ENERGIA ON LINE

Extra Power

 

 

 

 

4,13

5,39

Flyng Horse

 

 

 

 

4,45

6,38

On Line

4,90

 

 

 

4,16

 

Energy Blue

Energy Blue

 

 

 

 

5,00

 

First One

First One

 

 

 

 

4,83

 

COMARY

Red Hot

 

 

 

 

3,96

4,00

IMPERIAL S/A

Sports Drik

 

 

 

 

4,33

 

MINALBA ALIM. BEB.

Indaiá Nigth PW

3,87

 

 

 

 

 

RED BULL

Red Bull

 

 

 

 

6,35

7,15

SPAIA

Burn

 

 

 

 

5,17

 

VULCANO

Vulcano

 

6,14

9,53

13,98

 

 

DEMAIS

Demais Nacionais

4,09

6,20

10,00

12,00

4,25

6,00