INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 196/03-SAT, DE 29 de abril de 2003

(Publicada no DOE de 09.05.03)

Este texto não substitui o publicado no DOE

 

 

Altera a Instrução Normativa nº 194/03-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especifica.

 

 

 

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -  RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

 

 

Art. 1º O grupo “Gergelim” e “Milho” do Anexo I da Instrução Normativa 194/03-SAT, de 19 de março de 2003, passa a viger com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 30 de abril de 2003.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 29 dias do mês de abril de 2003.

 

MANOEL ANTONIO COSTA FILHO

Superintendente de Administração Tributária

 

 

 


ANEXO I

 

PAUTA DE MERCADORIAS

                                                                      

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO  PRODUTO

 

UND

PREÇO EM R$

OP. INTERNA

PREÇO EM

R$

OP. INTEREST.

 

AGRICULTURA

 

 

 

 

GERGELIM

 

 

 

23152

Gergelim

KG

1,60

1,60

 

MILHO

 

 

 

15533

Milho debulhado

KG

0,31

0,31

15545

Milho empalhado - por balaio

UN

10,50

10,50

15565

Milho empalhado - carro

UN

373,03

373,03

15550

Milho de pipoca

KG

0,46

0,46

22857

Milho verde para indústria

T

334,18

334,18

23627

Milheto semente

KG

0,77

0,77

23639

Milheto semente - sc 60 kg

SC

46,63

46,63

25036

Semente de milho

KG

5,05

5,05

27165

Milheto

KG

0,24

0,24