INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 198/03-SAT, DE 14 de MaiO de 2003

(Publicada no DOE de 29.05.03)

Este texto não substitui o publicado no DOE

 

 

 

Altera a Instrução Normativa nº 194/03-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especifica.

 

 

 

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -  RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

 

Art. 1º Os grupos “Açúcar”, “Milho” e “Gado Bovino e Bufalino (para abate)” do Anexo I da Instrução Normativa 194/03-SAT, de 19 de março de 2003, passam a viger com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 16 de maio de 2003.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 14 dias do mês de maio de 2003.

 

 

 

MANOEL ANTONIO COSTA FILHO

Superintendente de Administração Tributária

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

 

PAUTA DE MERCADORIAS

 

 

                                                                                             

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO  PRODUTO

 

UND

PREÇO EM

R$

OP.INTERNA

PREÇO EM

R$

OP.INTEREST.

 

AGRICULTURA

 

 

 

 

AÇÚCAR

 

 

 

21790

Açúcar cristal especial - nf usina - sc 50 kg

SC

37,30

37,30

21782

Açúcar cristal especial extra - nf usina - sc 50 kg

SC

36,80

36,80

21811

Açúcar cristal standard - nf usina - sc 50 kg

SC

35,40

35,40

21809

Açúcar cristal superior - nf usina - sc 50 kg

SC

35,00

35,00

21824

Açúcar refinado - nf usina - sc 50 kg

SC

45,60

45,60

24207

Açúcar cristal especial - nf usina - fd 30 kg

FD

25,30

25,30

23058

Açúcar cristal especial extra - nf usina - fd 30 kg

FD

26,10

26,10

23184

Açúcar cristal superior - nf usina - fd 30 kg

FD

23,40

23,40

21846

Açúcar cristal especial - fd 30 kg - atacado

FD

26,60

26,60

21861

Açúcar cristal standard - fd 30 kg - atacado

FD

23,40

23,40

21833

Açúcar cristal especial extra - fd 30 kg - atacado

FD

29,70

29,70

21859

Açúcar cristal superior - fd 30 kg - atacado

FD

25,60

25,60

26542

Açúcar refinado - fd 10 kg - atacado

FD

11,60

11,60

21896

Açúcar cristal especial - sc 50 kg - atacado

SC

39,00

39,00

21883

Açúcar cristal especial extra - sc 50 kg - atacado

SC

39,50

39,50

21917

Açúcar cristal standard - sc 50 kg - atacado

SC

36,80

36,80

21904

Açúcar cristal superior - sc 50 kg - atacado

SC

39,00

39,00

21920

Açúcar refinado - sc 50 kg - atacado

SC

51,80

51,80

 

MILHO

 

 

 

15533

Milho debulhado

KG

0,27

0,27

15545

Milho empalhado - por balaio

UN

9,15

9,15

15565

Milho empalhado - carro

UN

324,91

324,91

15550

Milho de pipoca

KG

0,40

0,40

22857

Milho verde para indústria

T

291,07

291,07

23627

Milheto semente

KG

0,67

0,67

23639

Milheto semente - sc 60 kg

SC

40,61

40,61

25036

Semente de milho

KG

4,40

4,40

27165

Milheto

KG

0,21

0,21

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO EM

R$

OP.INTERNA

PREÇO EM

R$

OP.INTEREST.

 

PECUÁRIA

 

 

 

 

GADO BOVINO E BUFALINO (PARA ABATE)

 

 

 

15773

Boi gordo para abate - inclusive touruno

CB

772,50

952,00

15815

Gado bufalino - fêmea para abate

CB

620,06

722,40

15800

Gado bufalino - macho para abate

CB

708,64

818,72

15786

Vaca gorda

CB

531,48

674,24

25270

Novilha precoce

CB

531,48

674,24

25282

Novilho precoce

CB

772,50

952,00