INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 201/03-SAT, DE 27 de MAIO De 2003

(Publicada no DOE de 09.06.03)

Este texto não substitui o publicado no DOE

 

 

 

Altera a Instrução Normativa nº 194/03-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especifica.

 

 

 

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -  RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

 

 

Art. 1º O grupo “Açúcar”, do Anexo I da Instrução Normativa 194/03-SAT, de 19 de março de 2003, passa a viger com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 28 de maio de 2003.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 27 dias do mês de maio de 2003.

 

 

MANOEL ANTONIO COSTA FILHO

Superintendente de Administração Tributária

 

 

 


ANEXO ÚNICO

 

PAUTA DE MERCADORIAS

                                                                      

 

CÓDIGO

 
DESCRIÇÃO DO  PRODUTO

 

UND

PREÇO EM

R$

OP.INTERNA

PREÇO EM

R$

OP.INTEREST.

 

AGRICULTURA

 

 

 

 

AÇÚCAR

 

 

 

21790

Açúcar cristal especial - nf usina - sc 50 kg

SC

28,60

28,60

21782

Açúcar cristal especial extra - nf usina - sc 50 kg

SC

29,00

29,00

21811

Açúcar cristal standard - nf usina - sc 50 kg

SC

28,10

28,10

21809

Açúcar cristal superior - nf usina - sc 50 kg

SC

27,60

27,60

21824

Açúcar refinado - nf usina - sc 50 kg

SC

36,20

36,20

24207

Açúcar cristal especial - nf usina - fd 30 kg

FD

20,50

20,50

23058

Açúcar cristal especial extra - nf usina - fd 30 kg

FD

21,00

21,00

23184

Açúcar cristal superior - nf usina - fd 30 kg

FD

19,00

19,00

21846

Açúcar cristal especial - fd 30 kg - atacado

FD

21,50

21,50

21861

Açúcar cristal standard - fd 30 kg - atacado

FD

19,00

19,00

21833

Açúcar cristal especial extra - fd 30 kg - atacado

FD

24,50

24,50

21859

Açúcar cristal superior - fd 30 kg - atacado

FD

20,50

20,50

26542

Açúcar refinado - fd 10 kg - atacado

FD

9,10

9,10

21896

Açúcar cristal especial - sc 50 kg - atacado

SC

32,00

32,00

21883

Açúcar cristal especial extra - sc 50 kg - atacado

SC

32,50

32,50

21917

Açúcar cristal standard - sc 50 kg - atacado

SC

30,00

30,00

21904

Açúcar cristal superior - sc 50 kg - atacado

SC

32,00

32,00

21920

Açúcar refinado - sc 50 kg - atacado

SC

43,00

43,00