INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 211/03-SAT, DE 19 de AGOSTO de 2003

(PUBLICADA NO DOE DE 01.09.03)

 

Este texto não substitui a norma publicada no Diário Oficial do Estado

 

 

 

 

Altera a Instrução Normativa nº 194/03-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especifica.

 

 

 

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

 

 

Art. 1º O grupo “Trigo”, “Carne Bovina ou Bufalina”, “Carne Bovina ou Bufalina (desossada)”, “Gado Bovino e Bufalino para abate” e “Carvão e Lenha”, do Anexo I da Instrução Normativa 194/03-SAT, de 19 de março de 2003, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 21 de agosto de 2003.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 19 dias do mês de agosto de 2003.

 

 

 

 

p/ Benedito Ribeiro Gomes

MANOEL ANTONIO COSTA FILHO

Superintendente de Administração Tributária

 

 

 


ANEXO ÚNICO

PREÇO CORRENTE DE MERCADORIA

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO  PRODUTO

UND

PREÇO EM R$

OP. INTERNA

PREÇO EM R$

OP. INTEREST

 

AGRICULTURA

 

 

 

 

TRIGO

 

 

 

18090

Trigo em Grãos – Kg

KG

0,62

0,69

 

PECUÁRIA

 

 

 

 

CARNE BOVINA OU BUFALINA

 

 

 

16987

Boi casado (com ponta de agulha)

KG

3,30

3,30

16999

Dianteiro de boi (carne c/ osso)

KG

2,80

2,80

17000

Traseiro de boi (carne c/ osso)

KG

4,10

4,10

17011

Ponta de agulha de boi (carne c/ osso)

KG

2,60

2,60

17023

Vaca casada (com ponta de agulha)

KG

3,20

3,20

17035

Dianteiro de vaca (carne c/ osso)

KG

2,60

2,60

17047

Traseiro de vaca (carne c/ osso)

KG

4,00

4,00

17059

Ponta de agulha de vaca (carne c/ osso)

KG

2,25

2,25

17065

Bucho

KG

2,50

2,50

17071

Coração

KG

1,30

1,30

17083

Cupim

KG

4,00

4,00

17095

Fígado

KG

3,00

3,00

17102

Língua

KG

2,50

2,50

17114

Mocotó

KG

1,40

1,40

17138

Pulmão / Bofe

KG

1,00

1,00

17140

Rabo

KG

4,00

4,00

17151

Rim

KG

1,00

1,00

25220

Baço

KG

0,90

0,90

25231

Miolo

KG

1,30

1,30

25248

Testículo

KG

0,70

0,70

 

CARNE BOVINA OU BUFALINA - DESOSSADA

 

 

 

24635

Dianteiro inteiro (desossado)

KG

3,70

3,70

24648

Traseiro inteiro (desossado)

KG

5,70

5,70

24650

Ponta de agulha (desossado)

KG

3,50

3,50

 

Traseiro 12 Cortes

 

 

 

24030

Alcatra

KG

6,00

6,00

24047

Capa e Aba

KG

3,50

3,50

24054

Contra filé

KG

6,00

6,00

24061

Coxão duro

KG

5,00

5,00

24079

Coxão mole

KG

5,40

5,40

24080

Filé mignon

KG

14,00

14,00

24097

Fraldinha

KG

4,00

4,00

24100

Lagarto

KG

5,40

5,40

24117

Maminha

KG

5,70

5,70

24124

Músculo

KG

3,50

3,50

24135

Patinho

KG

5,40

5,40

24142

Picanha

KG

12,00

12,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO  PRODUTO

UND

PREÇO EM R$

OP. INTERNA

PREÇO EM R$

OP. INTEREST

 

Dianteiro 4 Cortes

 

 

 

24169

Paleta com músculo

KG

3,90

3,90

24176

Acém 

KG

3,75

3,75

24183

Peito

KG

3,60

3,60

25268

Pescoço 

KG

3,60

3,60

 

GADO BOVINO E BUFALINO (PARA ABATE)

 

 

 

15773

Boi gordo para abate - inclusive touruno

CB

803,40

990,08

15815

Gado bufalino - fêmea para abate

CB

677,74

789,60

15800

Gado bufalino - macho para abate

CB

774,56

894,88

15786

Vaca gorda

CB

580,92

736,96

25270

Novilha precoce

CB

580,92

736,96

25282

Novilho precoce

CB

803,40

990,08

 

 O U T R O S

 

 

 

 

CARVÃO E LENHA

 

 

 

17317

Carvão vegetal - m3

M3

55,00

77,50

21769

Carvão vegetal - empacotado

KG

0,65

0,65

17329

Lenha - m3

M3

24,00

33,90

21222

Lenha de eucalipto

M3

31,20

44,00